TJDFT - 0729551-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 06:58
Recebidos os autos
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20/05/2025 06:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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19/05/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/05/2025 17:08
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729551-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP REPRESENTANTE LEGAL: MICHELLE GUEDES CARDOSO EMBARGADO: DANIEL FURIERI PIGNATON CAMARGO DE AZEVEDO SENTENÇA Intimada, a parte autora não promoveu a emenda à inicial determinada, persistindo os vícios constatados.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 801 e 924, I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pela exequente.
Sem honorários.
Transitada em julgado e recolhidas custas, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/02/2025 17:18
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:17
Indeferida a petição inicial
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23/01/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 14:44
Recebidos os autos
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13/11/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 14:44
em cooperação judiciária
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12/11/2024 20:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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12/09/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/08/2024 18:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/08/2024 16:38
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:38
Declarada incompetência
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06/08/2024 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/08/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729551-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EMBARGANTE: IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP REPRESENTANTE LEGAL: MICHELLE GUEDES CARDOSO EMBARGADO: DANIEL FURIERI PIGNATON CAMARGO DE AZEVEDO CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para que recolha as custas iniciais ou, se o caso, formule pedido de gratuidade, anexando comprovantes de sua hipossuficiência.
Ademais, anexe documento de identidade de sua representante legal.
Prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
19/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
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18/07/2024 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/07/2024 14:40
Classe retificada de EMBARGOS PARCIAIS À AÇÃO MONITÓRIA (12153) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/07/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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