TJDFT - 0702592-34.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 21:30
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 21:29
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO E POVOA em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 15:41
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO E POVOA em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 11:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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08/10/2024 14:22
Recebidos os autos
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08/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:22
Indeferida a petição inicial
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07/10/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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03/10/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702592-34.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELSON RIBEIRO E POVOA REU: MARIA ROSANGELA DA SILVA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência referente ao mandado de ID 210042523 restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 212889394 (não citação MARIA ROSANGELA).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte ELSON RIBEIRO E POVOA para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
30/09/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702592-34.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELSON RIBEIRO E POVOA REU: MARIA ROSANGELA DA SILVA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 21/10/2024 15:00 SALA 09 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-09-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
30/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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30/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:07
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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01/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:28
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702592-34.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELSON RIBEIRO E POVOA REU: MARIA ROSANGELA DA SILVA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência referente ao mandado de ID 202631016 restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça (ID 204994913).
Certifico, ainda, que, de ordem, procedo ao cancelamento da audiência designada para o dia 29/07/2024.
De ordem do MM.
Juiz, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
23/07/2024 14:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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23/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
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23/07/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 09:39
Juntada de Certidão
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29/06/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 19:44
Juntada de Certidão
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05/06/2024 15:58
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:58
Deferido o pedido de ELSON RIBEIRO E POVOA - CPF: *57.***.*57-00 (AUTOR).
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03/06/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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31/05/2024 13:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/05/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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