TJDFT - 0723955-13.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 18:43
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JULIA QUADROS CORTES DE CARVALHO em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL.
AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE AUTOMÓVEL.
MAIOR INCAPAZ.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO OU PREVENÇÃO.
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.
DESNECESSIDADE.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMÍCÍLIO DA INCAPAZ.
MELHOR INTERESSE. 1.
Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Terceira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga em face do Juízo da Primeira Vara Cível de Taguatinga, nos autos da ação de alvará judicial visando à autorização para venda de bem móvel de propriedade da autora interditada. 2.
De acordo com o artigo 286 do Código de Processo Civil, (S)erão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º, ao juízo prevento. 2.1.
Não configurada qualquer das hipóteses de aplicação da norma citada, correta a distribuição aleatória do processo. 3.
Nos termos do Enunciado n. 235 da Súmula de Jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, (A) conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. 4.
No caso, a ação de interdição envolve discussão sobre a incapacidade da interditada e se encontra julgada, enquanto a ação de alvará judicial trata de atos posteriores relativos ao exercício da curatela.
Apesar de ambas as ações tratarem de conteúdo eminentemente protetivo da pessoa incapaz, não existe entre elas identidade de pedidos ou de causa de pedir, não havendo que se falar em conexão ou prevenção.
Precedentes deste egrégio TJDFT. 5.
As demandas envolvendo pessoa curatelada devem tramitar no seu domicílio, tendo em vista que privilegia a facilitação da defesa de seus direitos e do acesso à Justiça. 6.
Conflito Negativo de Competência conhecido.
Declarada a competência do Juízo Suscitante, da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga. -
24/07/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/07/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:20
Declarado competetente o
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23/07/2024 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:17
Juntada de Certidão
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26/06/2024 12:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/06/2024 18:13
Recebidos os autos
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18/06/2024 18:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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18/06/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:49
Recebidos os autos
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17/06/2024 10:49
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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13/06/2024 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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13/06/2024 14:07
Recebidos os autos
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13/06/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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12/06/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/06/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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