TJDFT - 0025881-83.1995.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:13
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:13
Outras decisões
-
08/07/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/07/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0025881-83.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SISTEMA S.A EXECUTADO: GERARDO HAMILTON SANTOS PEREIRA, LIAMAR TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição, id. 238620639.
Requereu o credor a pesquisa ao sistema INFOJUD e penhora de quotas para LIAMAR TURISMO LTDA e RESTAURANTE FILE & TAL EIRELI ME.
Em relação ao devedor LIAMAR TURISMO LTDA. a certidão de id. 238622486 consigna a condição de falência.
Lado outro, o crédito, objeto da ação, deveria ser habilitado no processo falimentar.
Nesse sentido, ineficaz qualquer ato judicial com o intuito de penhora de bens, a considerar a competência do juízo universal da falência.
Com relação ao pedido de penhora de cotas do devedor GERARDO HAMILTON SANTOS PEREIRA no tocante à empresa RESTAURANTE FILE & TAL EIRELI ME, o documento de id. 238622487 não faz qualquer referência de titularidade de cotas em nome do precitado devedor.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/06/2025 18:06
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:05
Outras decisões
-
06/06/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:42
Outras decisões
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11/02/2025 04:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0025881-83.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SISTEMA S.A EXECUTADO: GERARDO HAMILTON SANTOS PEREIRA, LIAMAR TURISMO LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, a qual informa o não cumprimento do mandado, e nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
31/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:57
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:57
Outras decisões
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18/12/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0025881-83.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SISTEMA S.A EXECUTADO: GERARDO HAMILTON SANTOS PEREIRA, LIAMAR TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ofício 6448/2024 - 3ª T.C., id. 218857274, extraído dos autos do recurso de agravo de instrumento PJE 0724499-40.2020.8.07.0000.
O recurso referido foi aviado em desfavor da decisão de id. 66193148, que indeferiu o pedido de penhora de quotas pertentes ao devedor Gerardo Hamilton Santos Pereira sobre a empresa de responsabilidade limitada RESTAURANTE FILE & TAL EIRELI ME.
Destaco o provimento do Recurso Especial, nos autos do recurso referido, para “autorizar a penhora das quotas sociais de LIAMAR TURISMO LTDA./RESTAURANTE FILE & TAL EIRELI ME na proporção do crédito detido por BANCO SISTEMA, nos moldes do objeto da presente demanda.” Nesse sentido, para fins de cumprimento da referida determinação, apresente a parte credora, em 2 dias, planilha atualizada do seu crédito.
Em sequência, expeça-se, de imediato, mandado de "penhora das quotas sociais de LIAMAR TURISMO LTDA./RESTAURANTE FILE & TAL EIRELI ME na proporção do crédito detido por BANCO SISTEMA, nos moldes do objeto da presente demanda", como determinado pelo colendo STJ.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/12/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:47
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/11/2024 17:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/11/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:02
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 14:02
Arquivado Provisoramente
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LIAMAR TURISMO LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SISTEMA S.A em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LIAMAR TURISMO LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SISTEMA S.A em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0025881-83.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SISTEMA S.A EXECUTADO: GERARDO HAMILTON SANTOS PEREIRA, LIAMAR TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ofício de id. 208355171.
Ciente dos termos da decisão proferida em sede recursal.
Sem exercício do juízo de retratação, de maneira que mantida a decisão nos exatos termos em que proferida.
Aguarde-se o julgamento do mérito do recurso de agravo de instrumento.
Observo o provimento da tutela recursal nos seguintes termos: “Nesse sentido, a determinação antecipada da realização de expedição de ofícios aos órgãos elencados pela parte agravante esgotaria o objeto do feito em análise, afastando o efeito prático em eventual caso de improvimento do recurso (art. 300, § 3º, Código de Processo Civil).
Por tal razão, com o fim de evitar o risco de irreversibilidade da medida, impõe-se o deferimento em parte do pedido liminar formulado.
Posto isso, DEFIRO EM PARTE a tutela antecipada recursal pleiteada, apenas para atribuir o efeito suspensivo (passivo) ao presente agravo de instrumento.
Comunique-se ao d.
Juízo a quo.
Intime-se a parte agravada para contrarrazões.” Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:10
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:10
Outras decisões
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21/08/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/08/2024 18:05
Processo Desarquivado
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21/08/2024 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/07/2024 03:02
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2024 03:02
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:21
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0025881-83.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SISTEMA S.A EXECUTADO: GERARDO HAMILTON SANTOS PEREIRA, LIAMAR TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O dever de cooperação entre os sujeitos do processo, previsto no art. 6º do CPC, evidencia, a priori, que o Poder Judiciário, originariamente, não pode substituir as partes nas obrigações que lhes incumbem, as quais devem empreender esforços para localizar bens penhoráveis, e não apenas requerer novas diligências a serem efetivadas pelo juízo, como a expedição de ofícios e outros.
A atividade judicante, a respeito, é supletiva.
No processo em exame, observa-se que o credor não demonstrou o exaurimento dos meios de que dispõe para a localização de bens penhoráveis dos devedores, limitando-se a formular pedido genérico, a respeito.
Ademais, não comprovou que houve modificação da situação econômica dos executados, a justificar nova intervenção judicial.
Sob tal égide, IMPROVEJO os pedidos.
Retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão sob o id. 120198110.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:34
Outras decisões
-
16/07/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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16/07/2024 18:13
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 20:54
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 03:59
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 12:32
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/06/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/06/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:51
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 18:03
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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20/06/2023 14:34
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO SISTEMA S.A em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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09/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 15:47
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:47
Outras decisões
-
30/05/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:52
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:52
Outras decisões
-
15/05/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 21:16
Recebidos os autos
-
10/04/2023 21:16
Deferido em parte o pedido de BANCO SISTEMA S.A - CNPJ: 76.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
31/03/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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30/03/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:17
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:11
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:11
Outras decisões
-
07/03/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
06/03/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 12:15
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
25/02/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 11:13
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 22:30
Recebidos os autos
-
22/02/2023 22:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/02/2023 22:30
Determinado o arquivamento
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17/02/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/02/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
16/02/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 14:01
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2023 17:38
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:38
Indeferido o pedido de BANCO SISTEMA S.A - CNPJ: 76.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
31/01/2023 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/01/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
23/01/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 13:15
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 14:42
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 18:23
Recebidos os autos
-
24/05/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 18:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/05/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/05/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO SISTEMA S.A em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 01:12
Recebidos os autos
-
05/05/2022 01:12
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/05/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de LIAMAR TURISMO LTDA em 29/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
09/04/2022 17:08
Recebidos os autos
-
09/04/2022 17:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/04/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:30
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 22:37
Recebidos os autos
-
30/03/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 22:37
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
30/03/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
24/02/2022 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2021 15:30
Recebidos os autos
-
05/05/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/05/2021 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2021 15:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de LIAMAR TURISMO LTDA em 13/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 14:45
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/04/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 13:27
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 03:52
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 15:21
Recebidos os autos
-
26/11/2020 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2020 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/11/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
11/11/2020 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2020 14:56
Recebidos os autos
-
10/11/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2020 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 19:14
Recebidos os autos
-
29/10/2020 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2020 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/10/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/10/2020 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2020 08:38
Recebidos os autos
-
09/10/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 08:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/10/2020 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de LIAMAR TURISMO LTDA em 07/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2020 18:59
Recebidos os autos
-
11/09/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2020 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 14:16
Recebidos os autos
-
04/09/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2020 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/09/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 19:28
Recebidos os autos
-
25/08/2020 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 19:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de LIAMAR TURISMO LTDA em 20/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de LIAMAR TURISMO LTDA em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2020 11:04
Recebidos os autos
-
18/07/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2020 11:04
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2020 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/07/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 13:07
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2020 09:45
Recebidos os autos
-
25/06/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 09:45
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de BANCO SISTEMA S.A em 19/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/06/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 15:02
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de LIAMAR TURISMO LTDA em 03/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 16:31
Recebidos os autos
-
02/06/2020 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2020 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/06/2020 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 15:42
Recebidos os autos
-
18/05/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2020 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/05/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
21/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 16:28
Recebidos os autos
-
19/03/2020 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2020 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/03/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 14:27
Recebidos os autos
-
03/03/2020 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2020 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/03/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 18:03
Recebidos os autos
-
10/02/2020 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2020 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/02/2020 13:48
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2020 22:53
Recebidos os autos
-
02/02/2020 22:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/01/2020 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/01/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 22:36
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
07/01/2020 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/01/2020 08:36
Recebidos os autos
-
06/01/2020 08:36
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2019 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/12/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 06:55
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2019 19:58
Recebidos os autos
-
01/12/2019 19:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2019 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/11/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 09:10
Publicado Certidão em 07/11/2019.
-
07/11/2019 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 13:30
Recebidos os autos
-
24/06/2019 13:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2019 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/06/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2019 03:48
Publicado Certidão em 13/06/2019.
-
15/06/2019 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 18:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 14:26
Decorrido prazo de BANCO SISTEMA S.A em 21/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 03:20
Publicado Decisão em 20/03/2019.
-
19/03/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 20:34
Expedição de Carta.
-
18/03/2019 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2019 18:07
Recebidos os autos
-
16/03/2019 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2019 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2019 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/03/2019 19:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2019 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2019 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2019 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/02/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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