TJDFT - 0710694-60.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:48
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:30
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/08/2025 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/08/2025 14:19
Decorrido prazo de ROBERVAL DE ALMEIDA LIMA - CPF: *26.***.*30-00 (EXEQUENTE) em 26/08/2025.
-
27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ROBERVAL DE ALMEIDA LIMA em 26/08/2025 23:59.
-
24/08/2025 08:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/08/2025 16:31
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
20/08/2025 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
20/08/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 14:25
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:25
Outras decisões
-
14/08/2025 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 08:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/08/2025 08:39
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 16:04
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:04
Outras decisões
-
05/08/2025 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ROBERVAL DE ALMEIDA LIMA em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 16:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/07/2025 16:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/07/2025 13:46
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:46
em cooperação judiciária
-
11/07/2025 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 08:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/07/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:45
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
07/07/2025 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
07/07/2025 17:17
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:17
Outras decisões
-
07/07/2025 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ROBERVAL DE ALMEIDA LIMA em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 06:51
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 06:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 14:47
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/06/2025 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/05/2025 14:18
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 05:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
16/05/2025 21:39
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 18:53
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DO PRADO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
15/05/2025 15:14
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DO PRADO - CPF: *51.***.*02-17 (EXECUTADO) em 14/05/2025.
-
15/04/2025 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 13:39
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:39
Outras decisões
-
08/04/2025 07:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/04/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 20:40
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 19:33
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:33
Determinado o arquivamento
-
26/03/2025 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/03/2025 14:36
Decorrido prazo de ROBERVAL DE ALMEIDA LIMA - CPF: *26.***.*30-00 (EXEQUENTE) em 25/03/2025.
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de ROBERVAL DE ALMEIDA LIMA em 25/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:48
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 08:11
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:11
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 20:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/02/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 20:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 06:34
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 11:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/10/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 13:21
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de VALDOMIRO RODRIGUES DO PRADO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de ROBERVAL DE ALMEIDA LIMA em 25/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 12:05
Recebidos os autos
-
09/10/2024 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 08:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROBERVAL DE ALMEIDA LIMA em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710694-60.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERVAL DE ALMEIDA LIMA REQUERIDO: VALDOMIRO RODRIGUES DO PRADO DESPACHO Analisando detidamente os autos, converto o julgamento do feito em diligência para determinar que o autor : a) informe aos autos se houve a retenção da caução no valor de R$ 650,00 pelas avarias e multas alegadas, conforme previsão no contrato de id 204861293. b) junte aos autos comprovante da data da infração de trânsito que alega ser de responsabilidade do réu quando da vigência do contraro de locação.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
18/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/09/2024 20:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/09/2024 16:47
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 20:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/09/2024 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
05/09/2024 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2024 03:37
Recebidos os autos
-
04/09/2024 03:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:08
Outras decisões
-
29/07/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/07/2024 14:13
Decorrido prazo de ROBERVAL DE ALMEIDA LIMA - CPF: *26.***.*30-00 (REQUERENTE) em 26/07/2024.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ROBERVAL DE ALMEIDA LIMA em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:18
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710694-60.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERVAL DE ALMEIDA LIMA REQUERIDO: VALDOMIRO RODRIGUES DO PRADO DECISÃO Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que, no prazo de 02 (dois) dias, diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
22/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:37
Outras decisões
-
22/07/2024 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/07/2024 11:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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