TJDFT - 0719805-77.2024.8.07.0003
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 00:13
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 00:12
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RICHARD MARIANO ANDRELINO em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:03
Extinto o processo por desistência
-
02/08/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:00
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719805-77.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICHARD MARIANO ANDRELINO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/07/2024 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:58
Declarada incompetência
-
05/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
25/06/2024 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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