TJDFT - 0701875-34.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:24
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/07/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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20/07/2025 20:41
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/10/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:51
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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21/10/2024 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o Réu FRANCÉLIO DE CARVALHO, devidamente qualificado nos autos, nas penas do art. 303, § 1º, c/c o art. 302, § 1º, inciso I, e do art. 306, c/c o art. 298, inciso III, todos da Lei nº 9.503/97, na forma do art. 70 do Código Penal.Com efeito, nos termos do art. 70 do Código Penal, isto é, pelo concurso formal, a pena aplicada é aumentada de um sexto até metade.
Por isso, e considerando o número de crimes (dois delitos), elevo a pena do crime de lesões corporais (por ter a pena restritiva de liberdade mais grave), TORNANDO-A TOTAL E DEFINITIVAMENTE em 01 (um) ano e 03 (três) meses de detenção, multa no valor de 17 (dezessete) dias-multa (a multa aqui é a do crime de embriaguez ao volante), correspondentes a um trigésimo de um salário mínimo mensal da época dos fatos e suspensão do direito de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 09 (nove) meses (art. 293 da Lei nº. 9.503/97).O Réu cumprirá a pena ora aplicada, em regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal, eis que já é reincidente.Condeno o Réu FRANCÉLIO DE CARVALHO, ainda, ao pagamento das custas processuais.
Possível causa de isenção será apreciada pelo Juízo das Execuções Penais. -
05/10/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:37
Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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31/07/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 3 de julho de 2024 às 14h, nesta cidade de Taguatinga/DF, e na Sala de Audiências deste Juízo, presente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
João Lourenço da Silva, comigo, Joselia Freires da Silva de Sousa, secretária, foi iniciada audiência por videoconferência com o uso do software Microsoft Teams (Plataforma Emergencial de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52) autos do processo nº 0701875-34.2024.8.07.0007, movido pelo Ministério Público contra FRANCELIO DE CARVALHO.
Feito o pregão, a ele responderam o(a) Dr(a).
Kamilla Campos Allão, Promotor(a) de Justiça; o Dr.
Wilson Martins Pereira Sousa Nogueira, OAB/DF 54.559 e a Dra.
Noemmy Stephanie Felix, OAB/DF 53.439 (pela defesa do acusado) e o acusado.
Presentes ainda a vítima Em segredo de justiça e a testemunha CIRO DE CARVALHO LEITE NETTO, ambos ouvidos por meio audiovisual.
Ausente a testemunha LEANDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA, as partes dispensaram a sua oitiva.
O réu foi interrogado nesta assentada.
Na fase do art. 402 do CPP, o Ministério Público solicitou vistas, pelo prazo de 10 (dez) dias, para juntada do laudo complementar de exame de corpo de delito e dos comprovantes de gastos da vítima.
A Defesa na fase do art. 402 do CPP nada requereu.
Após, vistas dos autos para as partes apresentarem suas alegações finais em forma de memoriais, o que foi deferido pelo magistrado.
Nada mais havendo, às 14h34, encerra-se o presente termo, que segue devidamente assinado eletronicamente pelo Magistrado após ciência e conformidade das partes com seu conteúdo. -
28/07/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 18:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
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04/07/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
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22/05/2024 18:04
Juntada de Certidão
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22/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
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21/05/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 13:20
Juntada de Certidão
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31/03/2024 13:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
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27/03/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 11:06
Recebidos os autos
-
21/03/2024 11:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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19/03/2024 16:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/03/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 05:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/03/2024 13:36
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:36
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
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04/03/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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02/03/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/03/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2024 12:55
Juntada de Certidão
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27/02/2024 07:33
Expedição de Ofício.
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26/02/2024 10:06
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 10:03
Juntada de Certidão
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20/02/2024 17:40
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/02/2024 13:46
Recebidos os autos
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20/02/2024 13:46
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
18/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2024 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 19:52
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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16/02/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 19:51
Juntada de Certidão
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06/02/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Taguatinga
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01/02/2024 08:50
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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31/01/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2024 12:06
Expedição de Alvará de Soltura .
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29/01/2024 17:50
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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29/01/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2024 10:31
Juntada de gravação de audiência
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28/01/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2024 16:07
Juntada de Certidão
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28/01/2024 16:06
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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28/01/2024 12:53
Juntada de laudo
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28/01/2024 09:08
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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28/01/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 06:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
28/01/2024 06:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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