TJDFT - 0714855-71.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 15:27
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
26/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:01
Outras decisões
-
13/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714855-71.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO DE MOURA FERREIRA REQUERIDO: ABBA COMERCIO DE PISCINAS LTDA, IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA - EPP S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 204177474 e 204177494), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
11/09/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/09/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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05/09/2024 18:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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05/09/2024 06:28
Recebidos os autos
-
05/09/2024 06:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
03/09/2024 08:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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03/09/2024 08:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2024 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2024 02:27
Recebidos os autos
-
01/09/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2024 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/08/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/08/2024 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:45
Outras decisões
-
05/08/2024 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/08/2024 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 10:10
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:10
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714855-71.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO DE MOURA FERREIRA REQUERIDO: ABBA COMERCIO DE PISCINAS LTDA, IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA - EPP DECISÃO Intime-se a parte requerente para informar o valor estimado das pastilhas requeridas no item d do rol de pedidos.
Após, retifique-se o valor da causa para constar a soma de todos os pedidos.
No mais, intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 22 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/07/2024 21:31
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:31
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/07/2024 18:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/07/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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