TJDFT - 0700709-37.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 14:09
Baixa Definitiva
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07/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:07
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de IBK GREEN ENERGY LTDA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DIEGO CAMPOS SALGADO BRAGA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO CARLOS BRAGA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0700709-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOAO CARLOS BRAGA, DIEGO CAMPOS SALGADO BRAGA RECORRIDO: IBK GREEN ENERGY LTDA DECISÃO As partes recorrentes foram intimadas a anexarem aos autos os comprovantes de pagamento das guias de custas iniciais e de preparo recursal, contudo, não se manifestaram, consoante certidões de ID 63889080 e de ID 63889424.
O art. 42, §1º, da Lei 9.099/95, dispõe que o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Já o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do recurso por ser deserto, nos termos do art. 11,V, do RITRJE.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Brasília/DF, 11 de setembro de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
11/09/2024 15:23
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:23
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de DIEGO CAMPOS SALGADO BRAGA - CPF: *53.***.*08-02 (RECORRENTE)
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11/09/2024 14:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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11/09/2024 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DIEGO CAMPOS SALGADO BRAGA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JOAO CARLOS BRAGA em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0700709-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOAO CARLOS BRAGA, DIEGO CAMPOS SALGADO BRAGA RECORRIDO: IBK GREEN ENERGY LTDA DESPACHO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama comprovação de pagamento das guias recursal e inicial, em duas vias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso, nos termos do art. 29, I e art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF, Resolução n.º 20/2021.
Na hipótese dos autos, o recurso inominado veio acompanhado apenas das guias de custas e de preparo recursal (ID 63540731 e ID 63540732), sem, contudo, estarem acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento.
Desse modo, ficam intimados os recorrentes para comprovarem que tenham efetivado o recolhimento dos valores das guias inicial e de preparo recursal nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, nos termos do §1º do art. 31 do RITR, vez que não se trata de prazo de complementação, sob pena de não conhecimento do recurso.
Brasília/DF, 3 de setembro de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
04/09/2024 14:14
Recebidos os autos
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04/09/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 18:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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02/09/2024 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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02/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:07
Recebidos os autos
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02/09/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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