TJDFT - 0719750-79.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 18:34
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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16/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:00
Intimação
Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais e, por conseguinte, decreto a interdição FRANCISCO CARDOSO LOPES, filho de Vicente Cardoso Lopes e Maria de Moura Lopes, para todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio CLEIDINALDO DE LUCENA curador do interditado, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.
Dispenso-o da prestação de contas, devendo se abster de alienar qualquer bem do interditando, seja de que natureza for, sem PRÉVIA e EXPRESSA autorização judicial, sob pena de imediata remoção e ainda de responsabilização nas órbitas civil e criminal.
Confiro a esta sentença força de mandado de inscrição de interdição.
Publique-se, obedecendo ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil e proceda-se à inscrição no cartório de registro das pessoas naturais competente.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/08/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:53
Julgado procedente o pedido
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14/08/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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14/08/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0719750-79.2022.8.07.0009 Classe Judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação REQUERENTE: CLEIDINALDO DE LUCENA REQUERIDO: FRANCISCO CARDOSO LOPES FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO Conforme portaria nº 001/16 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, páginas 1.196 , o Exmo.
Juiz da 1ª V.F.O.S., conferiu a mim poderes para proferir o seguinte ato ordinatório: dê-se vista dos autos às partes para se manifestarem, em 05 (cinco) dias, acerca da Perícia Psiquiátrica.
Requeiram o que entenderem a bem de seus direitos.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Circunscrição de Samambaia, BRASÍLIA - DF, 22 de julho de 2024.
AUCILEIDE CORIOLANO GONCALVES Diretora de Secretaria -
22/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
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27/05/2024 18:36
Juntada de Certidão - sepsi
-
29/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/04/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
25/04/2024 20:59
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 20:59
Outras decisões
-
11/03/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
09/03/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 20:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO CARDOSO LOPES em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 18:34
Mandado devolvido dependência
-
04/10/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 10:16
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2023 18:40
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
02/10/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
29/09/2023 18:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/09/2023 18:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2023 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2023 12:52
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
18/07/2023 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
18/07/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/04/2023 19:32
Recebidos os autos
-
14/04/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/04/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 14:22
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/03/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 22:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2023 15:41
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/03/2023 15:41
Suscitado Conflito de Competência
-
22/03/2023 15:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
21/03/2023 17:24
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA para PETIÇÃO CÍVEL
-
21/03/2023 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/03/2023 01:18
Decorrido prazo de CLEIDINALDO DE LUCENA em 10/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 05:28
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2023 19:35
Recebidos os autos
-
10/02/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 19:35
Acolhida a exceção de Incompetência
-
08/02/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
08/02/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2023 18:55
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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07/02/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:30
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 17:02
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
03/02/2023 19:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2023 15:01
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:01
Outras decisões
-
14/12/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/12/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:45
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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13/12/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 11:54
Recebidos os autos
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09/12/2022 11:54
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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