TJDFT - 0738599-10.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:53
Baixa Definitiva
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03/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:52
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 02:18
Decorrido prazo de MANOEL LOPES JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0738599-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MANOEL LOPES JUNIOR EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo autor, ora embargante, contra decisão que não conheceu do recurso em face da deserção.
Alega o embargante que recolheu integralmente e tempestivamente o preparo, razão pela qual requer o conhecimento do recurso.
Sem razão.
Ao ser intimado a comprovar a carência financeira (ID 67377310), o autor optou por juntar o comprovante do recolhimento do preparo de 20/01/2025, no valor de R$ 69,78 (ID 67910869).
Intimado a juntar a memória de cálculo (ID 67915128) a fim de se verificar a integralidade do recolhimento, o embargante optou por juntar o recolhimento das custas iniciais de 29/01/25, no valor de R$ 318,01 (ID 68168527).
Ocorre que o segundo recolhimento, referente ao pagamento das custas iniciais, além de ser intempestivo, veio desacompanhado do preparo.
Já o primeiro recolhimento (ID 67910871) não reflete o valor do preparo, conforme apresentado em suas alegações.
A legislação sobre o tema é categórica ao afirmar que o preparo será feito nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, independente de intimação, sob pena de deserção (art. 42, § 1º da Lei 9099/95).
Negada a carência judiciária, o recolhimento deve seguir a mesma orientação do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95, o que não foi observado pelo embargante.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intime-se.
Findo o prazo, certifique-se o trânsito em julgado.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
07/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:05
Recebidos os autos
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07/03/2025 13:05
Embargos de declaração não acolhidos
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06/03/2025 13:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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06/03/2025 13:35
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:35
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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28/02/2025 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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27/02/2025 19:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:37
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:45
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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11/02/2025 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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11/02/2025 12:56
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/02/2025 21:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:47
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:47
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de MANOEL LOPES JUNIOR - CPF: *39.***.*16-91 (RECORRENTE)
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30/01/2025 14:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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30/01/2025 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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30/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:16
Decorrido prazo de MANOEL LOPES JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 14:12
Recebidos os autos
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22/01/2025 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/01/2025 18:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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21/01/2025 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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21/01/2025 16:34
Juntada de Petição de comprovante
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19/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 15:39
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/12/2024 10:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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16/12/2024 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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16/12/2024 15:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/12/2024 15:13
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:03
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:44
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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