TJDFT - 0714367-53.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 05:10
Decorrido prazo de PATRICIA REBELO DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/06/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 06:16
Decorrido prazo de DINASTIA EMPRESARIAL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:45
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:05
Decorrido prazo de DINASTIA EMPRESARIAL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:56
Decorrido prazo de PATRICIA REBELO DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:56
Outras decisões
-
05/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714367-53.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PATRICIA REBELO DOS SANTOS REQUERIDO: DINASTIA EMPRESARIAL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário do débito em 14/05/2024 (ID nº 197041311), o débito foi atualizado pela Contadoria Judicial em 16/05/2024, sendo apurado o valor do débito de R$ 3.692,60 (três mil seiscentos e noventa e dois reais e sessenta centavos), conforme planilha apresentada de ID nº 197058322 - Pág. 1 e 2, já computada a multa de 10% e honorários de execução se sentença, prevista no artigo 523 do CPC.
Conforme detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores, verifica-se que este Juízo efetuou o bloqueio de ativos financeiros da parte executada DINASTIA EMPRESARIAL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA pelo sistema SISBAJUD, no valor de R$ 3.692,60 (três mil seiscentos e noventa e dois reais e sessenta centavos) - ID nº 197805334 - Pág. 1.
Em petição de ID nº 197426927, a parte executada DINASTIA EMPRESARIAL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA requer que seja reconhecido como devido somente a quantia bloqueada no Banco Inter no valor de R$ 3.692,60 (três mil seiscentos e noventa e dois reais e sessenta centavos), devendo todos os demais bloqueios serem imediatamente liberados, quais sejam, OBY PAGAMANENTOS, no valor de R$ 2.668,96 (dois mil seiscentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos), PAY PAL, no valor de R$ 2.481,76 (dois mil quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos) e NUBAK, no valor de R$ 602,19 (seiscentos e dois reais e dezenove centavos).
Em petição de ID nº 198367412, a parte executada DINASTIA EMPRESARIAL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA informa que diante a urgência da situação, requer a imediata liberação das contas da executada, em especial a do NUBANK, que é a principal conta do executado para honrar com seus compromissos empresariais é inviável aguardar 5 (cinco) dias para a parte exequente se manifestar sobre os fatos expedidos pela executada na petição de ID nº 197426927.
Decido.
Em análise detida dos autos, verifico no detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores que se encontra bloqueada a quantia de R$ 3.692,60 (três mil seiscentos e noventa e dois reais e sessenta centavos), no NU Pagamentos – IP (ID nº 197805334 - Pág. 1).
Os valores bloqueados em excesso nas instituições PAYPAL na quantia de R$ 2.481,76 (dois mil quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos); na FITBANK IP na quantia de R$ 2.719,36 (dois mil setecentos e dezenove reais e trinta e seis centavos); no Banco INTER na quantia de R$ 403,72 (quatrocentos e três reais e setenta e dois centavos) já foram devidamente desbloqueados (ID nº 197805334 - Pág. 1 a 3).
Assim, esclareço a parte executada DINASTIA EMPRESARIAL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA que não existem valores bloqueados em excesso nas contas bancárias da executada a serem desbloqueados por este Juízo.
Ante a concordância da parte executada, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado no valor de R$ 3.692,60 (três mil seiscentos e noventa e dois reais e sessenta centavos) - ID nº 197805334 - Pág. 1 e determino que seja promovida a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do art. 854, § 5º, do diploma legal.
Dessa forma, intime-se a parte exequente PATRICIA REBELO DOS SANTOS a fornecer, de maneira legível: 1) Seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada número de chave PIX como número de telefone celular, e-mail ou chave aleatória; 2) Todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente PATRICIA REBELO DOS SANTOS advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF da credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: I) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte credora.
II) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF da parte credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente.
III) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, da quantia descrita no ID nº 197805334 - Pág. 1, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, tendo em vista que o valor penhorado se revela suficiente à quitação do débito, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/06/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 06:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:18
Outras decisões
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714367-53.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PATRICIA REBELO DOS SANTOS REQUERIDO: DINASTIA EMPRESARIAL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO Intime-se a parte exequente PATRICIA REBELO DOS SANTOS para se manifestar sobe a impugnação apresentada pela parte executada DINASTIA EMPRESARIAL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA no ID nº 197426927, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:47
Outras decisões
-
27/05/2024 02:56
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 23:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
16/05/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DINASTIA EMPRESARIAL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de PATRICIA REBELO DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de PATRICIA REBELO DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 17:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:56
Outras decisões
-
15/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/04/2024 11:44
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 17:03
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de DINASTIA EMPRESARIAL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 19:00
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2023 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
14/12/2023 11:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de DINASTIA EMPRESARIAL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
26/11/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 16:16
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:16
Outras decisões
-
21/11/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
21/11/2023 07:57
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
21/11/2023 00:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
13/11/2023 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de DINASTIA EMPRESARIAL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:29
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:29
Outras decisões
-
08/11/2023 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/11/2023 12:03
Recebidos os autos
-
08/11/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/11/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:59
Outras decisões
-
26/10/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 00:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:08
Decorrido prazo de PATRICIA REBELO DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
12/10/2023 11:21
Desentranhado o documento
-
11/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2023 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/10/2023 09:46
Recebidos os autos
-
11/10/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/10/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 20:14
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2023 22:39
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/09/2023 18:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 02:47
Recebidos os autos
-
26/09/2023 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/09/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/08/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:46
Recebida a emenda à inicial
-
01/08/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
01/08/2023 12:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714367-53.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA REBELO DOS SANTOS REQUERIDO: DINASTIA EMPRESARIAL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO A inicial está direcionada a um dos Juízos Cíveis desta Circunscrição, mas foi distribuída para este Juizado.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de esclarecer o direcionamento da peça de ingresso a Juízo diverso.
Deverá, ainda, juntar aos autos cópia do contrato objeto da lide, mencionado na peça de ingresso.
Insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
28/07/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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