TJDFT - 0703159-77.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:32
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de JULIANA PINHEIRO BATISTA em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 07:42
Recebidos os autos
-
14/08/2025 07:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/08/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
11/08/2025 06:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/08/2025 09:53
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ESTHER LEITE COSTA FONTES em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JULIANA PINHEIRO BATISTA em 30/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 17:59
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/07/2025 08:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 13:17
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:17
Indeferido o pedido de JULIANA PINHEIRO BATISTA - CPF: *06.***.*00-44 (EXEQUENTE)
-
17/06/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 01:03
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:53
Deferido o pedido de JULIANA PINHEIRO BATISTA - CPF: *06.***.*00-44 (EXEQUENTE).
-
31/03/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
31/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ESTHER LEITE COSTA FONTES em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703159-77.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA PINHEIRO BATISTA REVEL: ESTHER LEITE COSTA FONTES CERTIDÃO Considerando a revelia do executado(a), a qual não se faz representar por advogado, à luz do parágrafo único do artigo 346 do CPC e entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1959327 PR 2021/0289319-0), desnecessária intimação da parte executada referente à penhora online, junto ao SISBAJUD, que logrou êxito em bloquear o valor parcial de R$ 1.584,96 (mil quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos).
Diante disso, DE ORDEM, aguarde-se, em Cartório, o prazo de cinco dias para a parte executada, querendo, impugnar a penhora.
Publique-se no DJe e Registre-se o Expediente.
Sem prejuízo da determinação acima, intime-se a parte exequente para apresentar dados bancários, no prazo de 02 dias, ficando, desde já, advertida que caso permaneça silente, o alvará será expedido na modalidade saque e ficará disponível nos autos para impressão, independente de outras intimações.
Havendo impugnação, PROMOVA-SE A JUNTADA DE RELATÓRIO DETALHADO JUNTO AO SISTEMA SISBAJUD, e dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 05 dias para manifestação e, em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão.
Em caso de não haver impugnação, proceda-se à transferência dos valores devidos.
Tudo feito, expeça-se o competente alvará eletrônico em favor da parte credora.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 17:01:11. -
26/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:33
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
10/12/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
10/12/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de ESTHER LEITE COSTA FONTES em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:55
Outras decisões
-
08/11/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 05:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/10/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JULIANA PINHEIRO BATISTA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 16:58
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:58
Outras decisões
-
17/10/2024 14:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/10/2024 14:11
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
15/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ESTHER LEITE COSTA FONTES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ESTHER LEITE COSTA FONTES em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JULIANA PINHEIRO BATISTA em 08/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO a parte requerida ESTHER LEITE COSTA FONTES a pagar à parte autora a quantia de R$ 12.289,42 (doze mil e duzentos e oitenta e nove reais e quarenta e dois centavos), com correção monetária e juros contados desde o ajuizamento da demanda (14.02.2024), ambos seguindo os índices legais.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a autora.
Desnecessária a intimação da ré, porquanto é revel e não possui patrono nos autos (ENUNCIADO 167 do FONAJE).
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
24/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:38
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 02:31
Decorrido prazo de JULIANA PINHEIRO BATISTA em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703159-77.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA PINHEIRO BATISTA REQUERIDO: ESTHER LEITE COSTA FONTES DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 02 (dois) dias, informar/comprovar se houve o pagamento - parcial ou integral - do débito executado no processo nº 0711883-65.2023.8.07.0020.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
26/07/2024 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/06/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
05/06/2024 13:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 02:21
Recebidos os autos
-
03/06/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 02:55
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
22/04/2024 02:55
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
20/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
16/04/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:04
Outras decisões
-
09/04/2024 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/04/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
05/04/2024 15:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 02:26
Recebidos os autos
-
04/04/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/03/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 04:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:33
Deferido o pedido de JULIANA PINHEIRO BATISTA - CPF: *06.***.*00-44 (AUTOR).
-
16/02/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/02/2024 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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