TJDFT - 0727759-83.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 17:41
Baixa Definitiva
-
23/09/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:40
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0727759-83.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA APELADO: RONEY MULTIMARCAS EIRELI D E C I S Ã O 1.
Trata-se de apelação interposta contra sentença (ID 63876698) proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível de Brasília que, nos autos da ação de conhecimento ajuizada por Paulo Henrique de Oliveira, ora apelante, contra Roney Multimarcas Eirele, não recebeu a petição inicial por “afronta à coisa julgada” e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Sem condenação em honorários, porquanto não aperfeiçoada a triangulação da relação processual.
Inconformado com a r. sentença, o apelante interpôs o presente recurso de apelação.
Em suas razões recursais (ID 63876700), requereu o conhecimento e o provimento do recurso de apelação para cassar a sentença apelada, com o subsequente retorno dos autos à Vara de origem, para regular prosseguimento da ação.
Preparo recolhido (IDs 63876702 e 63876703).
Na sequência, o recorrente solicita a desistência do recurso interposto (ID 63904633), “em razão de acordo no processo de n.º 0718124- 15.2023.8.07.0001”.
Tendo em vista a prevenção verificada (ID 64031846), os autos vieram conclusos a esta Relatoria. É o relato do necessário.
Decido. 2.
De acordo com o art. 998 do CPC[1], o recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência do recorrido ou dos litisconsortes.
No caso, logo após a interposição do recurso de apelação (ID 63876700), o apelante peticiona requerendo a desistência do recurso (ID 63904633). 3.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 998 do CPC e 87, VIII, do RITJDFT[2], homologo o pedido de desistência do recurso de apelação, para que produza seus efeitos legais.
Preclusa a presente decisão, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem para que seja arquivado com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 17 de setembro de 2024.
Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora [1] Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. [2] Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) VIII - homologar desistências e autocomposições das partes; -
17/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
16/09/2024 17:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:47
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/09/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705694-89.2018.8.07.0006
Maria do Carmo Peixoto Bravo
Jose Elmar Mendes Peixoto
Advogado: Jaqueline Soares Dantas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2018 06:17
Processo nº 0703024-59.2019.8.07.0001
Juliana Porcaro Advocacia Eireli - ME
Diego Alberto Brasil Fraga
Advogado: Juliana Zappala Porcaro Bisol
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2019 11:00
Processo nº 0730222-95.2024.8.07.0001
Thiago Rodrigo Reis Mota Cabral
Instituto de Desenvolvimento Educacional...
Advogado: Gustavo Clementino Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 09:01
Processo nº 0721709-41.2024.8.07.0001
Luciano Boloni Silva
Rafael Corradi Nogueira
Advogado: Gustavo Arthur de Lima Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2024 17:23
Processo nº 0711224-61.2024.8.07.0007
Jamalaldin Hilal Mohamad Darnasser
Eloa Zalen Araujo Farias
Advogado: Roani Pereira do Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 23:43