TJDFT - 0717156-30.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
14/05/2025 18:24
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:24
Indeferido o pedido de PAULO VIRLEI GONCALVES DA ROCHA - CPF: *22.***.*55-53 (AUTOR)
-
14/05/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717156-30.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO VIRLEI GONCALVES DA ROCHA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: PAULO VIRLEI GONCALVES DA ROCHA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 10:00:47.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:49
Recebidos os autos
-
05/05/2025 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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05/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/05/2025 10:31
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de PAULO VIRLEI GONCALVES DA ROCHA em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:10
Indeferida a petição inicial
-
25/03/2025 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de PAULO VIRLEI GONCALVES DA ROCHA em 21/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 07:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2025 19:21
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:21
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2025 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/02/2025 16:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de PAULO VIRLEI GONCALVES DA ROCHA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de PAULO VIRLEI GONCALVES DA ROCHA em 14/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717156-30.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO VIRLEI GONCALVES DA ROCHA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Aguarde-se o julgamento final do agravo de instrumento nº 0737066-64.2024.8.07.0000, uma vez que pendente o recolhimento das custas iniciais e não deferido o pedido de tutela recursal.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/09/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/09/2024 13:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717156-30.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO VIRLEI GONCALVES DA ROCHA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo, modalidade instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo.
Certifique-se a concessão de eventual efeito suspensivo ao agravo Intime-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/09/2024 20:09
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:09
Outras decisões
-
05/09/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/09/2024 21:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:41
Indeferido o pedido de PAULO VIRLEI GONCALVES DA ROCHA - CPF: *22.***.*55-53 (AUTOR)
-
12/08/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717156-30.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO VIRLEI GONCALVES DA ROCHA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS ou contracheque e declaração de imposto de renda dos últimos dois anos) para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/07/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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