TJDFT - 0710998-18.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 17:35
Arquivado Provisoramente
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17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 11:48
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:48
Indeferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE)
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28/11/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 11:33
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/11/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/11/2024 15:28
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 17:04
Juntada de Certidão
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08/10/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:53
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
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28/08/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 09:01
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 08:27
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/08/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 em 06/08/2024 23:59.
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02/08/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
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26/07/2024 10:10
Recebidos os autos
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26/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 10:10
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
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17/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
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17/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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12/07/2024 18:42
Recebidos os autos
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12/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 18:42
Expedido alvará de levantamento
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12/07/2024 18:42
Deferido o pedido de ANTONIA PAULINO DE SOUSA - CPF: *34.***.*03-15 (EXECUTADO), SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
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02/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 03:24
Decorrido prazo de ANTONIA PAULINO DE SOUSA em 06/06/2024 23:59.
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23/05/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:25
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:58
Recebidos os autos
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30/04/2024 13:57
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA PAULINO DE SOUSA - CPF: *34.***.*03-15 (EXECUTADO).
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30/04/2024 13:57
Deferido em parte o pedido de ANTONIA PAULINO DE SOUSA - CPF: *34.***.*03-15 (EXECUTADO)
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15/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710998-18.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: ANTONIA PAULINO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada no ID 191214399, IMPUGNAÇÃO À PENHORA, protocolizada (X) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, remetam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 3 de abril de 2024 14:05:28.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
03/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
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02/04/2024 19:49
Juntada de Petição de impugnação
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18/03/2024 20:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/03/2024 19:06
Recebidos os autos
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15/03/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/03/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710998-18.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: ANTONIA PAULINO DE SOUSA DECISÃO Citada por edital (ID. 168976395), a parte executada não comprovou o pagamento da obrigação no prazo legal, razão pela qual DEFIRO a realização de pesquisa de bens pelo SISBAJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de ANTONIA PAULINO DE SOUSA CPF/CNPJ: *34.***.*03-15, até o limite do débito.
PROTOCOLO 20.***.***/2853-36.
Aguarde-se por 72 horas.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 17:28
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:28
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710998-18.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: ANTONIA PAULINO DE SOUSA DECISÃO Na petição de ID. 184232554, o exequente requereu a penhora dos direitos aquisitivos da devedora sobre o imóvel que dá origem ao débito condominial nos autos, e também pesquisa no INFOJUD.
Cediço que a execução se promove no exclusivo interesse do credor (art. 797, caput, CPC).
Nada obstante, é preciso conciliar o interesse do credor com os direitos do devedor, obtendo-se a satisfação do crédito mediante a menor onerosidade possível. É o que se extrai do princípio da menor onerosidade, estampado no art. 805 do CPC.
Ademais, o presente feito pauta-se pelo princípio da efetividade, evitando-se medidas dispendiosas e prejudiciais tanto ao credor quanto ao devedor.
No caso dos autos, apesar de citada (ID. 168976395), a parte devedora não comprovou o pagamento do débito no prazo legal, o que enseja a instauração da fase expropriatória.
Nada obstante, observa-se que não houve a realização de nenhuma diligência no intuito de localizar bens da parte devedora.
Evidencia-se que a medida pleiteada inobserva a ordem preferencial do art. 835 do CPC, bem como busca atingir patrimônio nitidamente mais gravoso ao devedor: a moradia.
Soma-se a isso o fato de que a parte exequente sequer trouxe aos autos certidão de matrícula do imóvel.
Igual gravidade recai sobre a quebra de sigilo fiscal da executada.
Assim, INDEFIRO, neste momento, o pedido de penhora dos direitos aquisitivos da devedora sobre o imóvel e pesquisa via INFOJUD.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender na busca de bens penhoráveis da parte devedora, seguindo a ordem indicada pelo CPC, sob pena de suspensão por execução frustrada.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:49
Indeferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE)
-
22/01/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/01/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710998-18.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: ANTONIA PAULINO DE SOUSA DESPACHO Na petição de ID. 183234297, a parte exequente requer o decreto de revelia do executado com conclusão para sentença.
Esclareço que o presente feito se trata de ação executiva e, diferentemente da ação de conhecimento, a presunção de veracidade se extrai do próprio título executivo extrajudicial, sendo dispensáveis e incabíveis os efeitos da revelia material.
Também não se vislumbra, à princípio, hipótese de extinção do feito por sentença, seja sem resolução do mérito (art. 485, CPC) ou com resolução do mérito (art. 487 c/c art. 924, ambos CPC).
Assim, intime-se o credor para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens penhoráveis da parte devedora, sob pena de suspensão por execução frustrada (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
18/01/2024 19:26
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:42
Juntada de Certidão
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19/10/2023 11:06
Decorrido prazo de ANTONIA PAULINO DE SOUSA em 18/10/2023 23:59.
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25/08/2023 02:41
Publicado Edital em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria} Telefone: 61.3103.5717 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Número do processo: 0710998-18.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: ANTONIA PAULINO DE SOUSA EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO TITULO EXTRAJUDICIAL PRAZO: 20 (VINTE) DIAS O Doutor MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2a Vara Civel, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria/DF na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITAR o(a) Sr(a).
ANTONIA PAULINO DE SOUSA (CPF: *34.***.*03-15); , residente e domiciliado(a) em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetuar o pagamento de R$ 5.628,73 (cinco mil e seiscentos e vinte e oito reais e setenta e três centavos), acrescido de juros e correção monetária, se houver, bem como custas processuais e honorários advocatícios no valor arbitrado pelo juiz, conforme o processo de Execução n.º 0710998-18.2022.8.07.0010, em trâmite neste Juízo, proposta por SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 (CNPJ: 43.***.***/0001-61).
O prazo para oferecimento de embargos será de 15(quinze) dias úteis contados a partir da citação.
Não havendo pagamento no prazo legal e não encontrando, bens do devedor passíveis de penhora, DEVE-SE o(s) executado(s) a informar(em), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, bens comprovadamente de sua propriedade, que sejam passíveis de constrição e onde os mesmos se encontram, indicando seu estado e valores, nos termos do artigo 829, §2º, sob pena de constituir ato atentatório à dignidade da justiça nos termos do artigo 774, V, ambos do CPC, considerando as alterações introduzidas pela Lei 11.382/2006.
No caso de revelia, será nomeado Curador Especial; ficando ciente que este Juízo tem sede na QR 211, Bloco 1, Conjunto 1, Fórum Des.
José Dilermando Meireles, Santa Maria-DF, CEP: 72511-100.
O presente edital será publicado na forma da lei, correndo seu prazo a partir da publicação, considerando-se transcorrido assim que decorram os 20 (vinte) dias.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE SANTA MARIA-DF, 23 de agosto de 2023.
Eu, LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA, Diretora de Secretaria, o assino, por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretora de Secretaria -
22/08/2023 19:12
Expedição de Edital.
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18/08/2023 10:11
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 15:38
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2023 15:38
Desentranhado o documento
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17/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710998-18.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: ANTONIA PAULINO DE SOUSA DECISÃO Já foram realizadas pesquisas nos cadastros de órgãos públicos em todos os sistemas disponíveis a este Juízo, porém a executada não foi encontrada nos endereços obtidos.
DEFIRO o pedido formulado pela parte autora no ID 166678829, para determinar a citação por edital.
Portanto, cite-se a executada ANTONIA PAULINO DE SOUSA por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 3 dias, pagar o débito de R$ 5.628,73 (cinco mil e seiscentos e vinte e oito reais e setenta e três centavos), acrescidos de 10% de honorários advocatícios arbitrados por este Juízo, atualizado até a data do pagamento, ou indicar bens passíveis de penhora, bem como informar sua localização, estado e valores, podendo apresentar, no prazo de 15 dias, embargos à execução.
Fica advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia (perda do prazo para apresentação de impugnação).
Fica a parte ré advertida de que os prazos de 3 e 15 dias iniciam-se no primeiro dia útil posterior ao do término do prazo para que tome ciência da citação editalícia (prazo do edital), tudo consoante art. 231, IV, do CPC.
Advirta-se o executado de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser feitas por meio de petição subscrita por advogado.
Decorrido os prazos sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para exercício do munus da Curadoria de Ausentes.
Fica a parte autora advertida da eventual punição contida no art. 258 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
14/08/2023 17:44
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:44
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
-
01/08/2023 00:51
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
29/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/07/2023 15:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710998-18.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: ANTONIA PAULINO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 166635521, referente à citação/intimação de ANTONIA PAULINO.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se a audiência já designada.
BRASÍLIA-DF, 26 de julho de 2023 23:26:07.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
27/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 23:26
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 00:54
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 12:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
19/04/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/04/2023 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
17/04/2023 16:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2023 16:44
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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17/04/2023 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 00:20
Recebidos os autos
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17/04/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/02/2023 13:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 27/02/2023 23:59.
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27/02/2023 11:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/02/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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23/01/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 22:29
Recebidos os autos
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17/01/2023 22:29
Decisão interlocutória - recebido
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30/11/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/11/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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