TJDFT - 0760938-60.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:18
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
21/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/08/2025 13:34
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
04/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
24/06/2025 22:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:11
Recebidos os autos
-
23/06/2025 00:11
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:46
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:46
Outras decisões
-
19/05/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/05/2025 21:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:57
Juntada de portaria
-
23/04/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:40
Publicado Portaria em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 16:55
Juntada de portaria
-
07/04/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:40
Publicado Portaria em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0760938-60.2024.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) patrono(a) do(a) inventariante intimado(a) a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o patrono da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 26 de março de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
26/03/2025 18:53
Juntada de portaria
-
25/03/2025 19:26
Expedição de Termo.
-
25/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:07
Publicado Portaria em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0760938-60.2024.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 5 dias, em especial atendendo fielmente o requerido na manifestação ministerial de ID: 203826329, principalmente no tocante a juntada das certidões de óbitos dos inventariados com vista a expedição do Termo de Inventariante.
Brasília, 19 de março de 2025.
ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
19/03/2025 10:07
Expedição de Portaria.
-
18/03/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:34
Publicado Portaria em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0760938-60.2024.8.07.0016 Certifico e dou fé, que deixo de expedir o Termo de Inventariante uma vez que não constam dos autos as certidões de óbitos dos "De Cujus".
Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 5 dias, em especial com a juntada das referidas certidões.
Brasília, 6 de março de 2025.
ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 09:45
Expedição de Portaria.
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de THARCILA GLEICE DE SOUZA NUNES em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de THAMYRES HELLEN DE SOUZA NUNES em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA PERPETO NUNES DE MIRANDA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA DE LURDES NUNES DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de FLORINDA DA SILVA VALVERDE em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de GILBERTO NUNES DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA CELIA NUNES DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
17/02/2025 23:29
Recebidos os autos
-
17/02/2025 23:29
Outras decisões
-
12/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/02/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 00:04
Recebidos os autos
-
05/02/2025 00:04
Outras decisões
-
03/02/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de THARCILA GLEICE DE SOUZA NUNES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de THAMYRES HELLEN DE SOUZA NUNES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de MARIA PERPETO NUNES DE MIRANDA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de MARIA DE LURDES NUNES DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de FLORINDA DA SILVA VALVERDE em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de GILBERTO NUNES DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de MARIA CELIA NUNES DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:28
Publicado Portaria em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
01/12/2024 15:05
Juntada de portaria
-
14/11/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2024 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 20:06
Recebidos os autos
-
27/10/2024 20:06
Outras decisões
-
22/10/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:16
Publicado Portaria em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0760938-60.2024.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica deferido o prazo de 30 (trinta) dias para a requerente cumprir as determinações precedentes.
Brasília/DF, 23 de agosto de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
23/08/2024 16:41
Juntada de portaria
-
15/08/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0760938-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: M.
C.
N.
D.
S., G.
N.
D.
S., F.
D.
S.
V., M.
D.
L.
N.
D.
S., M.
P.
N.
D.
M., T.
H.
D.
S.
N., T.
G.
D.
S.
N.
REQUERIDO: L.
N.
D.
O., O.
V.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar de constar na petição inicial que todos os herdeiros estão representados pela advogada peticionante não consta a devida procuração.
Intimem-se para que seja regularizada a representação processual ou proceda a citação.
Junte no prazo de quinze dias: - certidão de regularidade fiscal da pessoa inventarianda, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal; - certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, como exige o art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do CNJ.
Cadastramento: - retire o sigilo dos autos; - cadastre os requeridos como inventariados; - cadastre a data do óbito dos inventariados. .I.
Brasília-DF, 23 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
23/07/2024 23:37
Recebidos os autos
-
23/07/2024 23:37
Outras decisões
-
16/07/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/07/2024 16:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
11/07/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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