TJDFT - 0710691-08.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 14:01
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BSM - GESTAO DE SAUDE MEDICO HOSPITALAR AMBULATORIAL LTDA em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:06
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:29
Recebidos os autos
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07/10/2024 17:29
Extinto o processo por devedor não encontrado
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07/10/2024 17:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/10/2024 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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04/10/2024 16:52
Decorrido prazo de BSM - GESTAO DE SAUDE MEDICO HOSPITALAR AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-75 (EXEQUENTE) em 03/10/2024.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BSM - GESTAO DE SAUDE MEDICO HOSPITALAR AMBULATORIAL LTDA em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710691-08.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BSM - GESTAO DE SAUDE MEDICO HOSPITALAR AMBULATORIAL LTDA EXECUTADO: EDSON SOUZA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente para retificar o endereço fornecido, tendo em vista que o cep não pertence ao endereço mencionado.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 15:05:39.
TOBIAS ASTONI SENA Servidor Geral -
24/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710691-08.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BSM - GESTAO DE SAUDE MEDICO HOSPITALAR AMBULATORIAL LTDA EXECUTADO: EDSON SOUZA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação, penhora e avaliação da parte EDSON SOUZA DA SILVA - CPF: *29.***.*71-90 (EXECUTADO), foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligências de ID 207041600 e 210109530.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização da parte EDSON SOUZA DA SILVA: endereço completo e atualizado (com CEP), telefone, conta de aplicativo de mensagens e conta de e-mail, se houver, para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. (assinado digitalmente) MAYRA FATIMA LUCENA SILVA Servidor Geral -
05/09/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 17:10
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
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19/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710691-08.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BSM - GESTAO DE SAUDE MEDICO HOSPITALAR AMBULATORIAL LTDA EXECUTADO: EDSON SOUZA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação, penhora e avaliação da parte EDSON SOUZA DA SILVA - CPF: *29.***.*71-90 (EXECUTADO), foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência de ID 207041600.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização da parte EDSON SOUZA DA SILVA: endereço completo e atualizado (com CEP), telefone, conta de aplicativo de mensagens e conta de e-mail, se houver, para fins de citação, penhora e avaliação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. (assinado digitalmente) MAYRA FATIMA LUCENA SILVA Servidor Geral -
09/08/2024 18:18
Juntada de Certidão
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09/08/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710691-08.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BSM - GESTAO DE SAUDE MEDICO HOSPITALAR AMBULATORIAL LTDA EXECUTADO: EDSON SOUZA DA SILVA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora, nos termos do artigo 829, caput, do Código de Processo Civil, advertindo-a de que, caso queira oferecer embargos, estes deverão se dar no prazo de 15 dias, contados da citação, comprovando a garantia do juízo.
Faça-se constar do mandado que, tem, a parte executada, no mesmo prazo dos embargos, a possibilidade de requerer o parcelamento da dívida, na forma do art. 916, caput, também do CPC, devendo comprovar no ato do pedido, o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da dívida.
Em atenção ao art. 11 da lei 11.419/06 (https://atalho.tjdft.jus.br/doil5i), reputo originais os títulos apresentados e nomeio a parte exequente como depositária fiel, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte autora deverá observar, ainda, as regras do art. 14 da Portaria Conjunta 53/2014 do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/SnTBPu).
No caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, deverá, a parte exequente, restituir o título executivo diretamente à parte executada ou a quem de direito, mediante recibo, ocasião em que ficará dispensada do encargo de depositária fiel.
Ademais, até a restituição, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado, em atenção ao art. 425, §2º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
29/07/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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28/07/2024 11:33
Recebidos os autos
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28/07/2024 11:33
Outras decisões
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22/07/2024 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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22/07/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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