TJDFT - 0705653-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:51
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705653-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO MENDONCA MAFRA, FABIANA MARIA FIDALGO MENDONCA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os exequentes ficam intimados acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 16:02:41. -
15/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:12
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FABIANA MARIA FIDALGO MENDONCA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de THIAGO MENDONCA MAFRA em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/11/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/10/2024 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FABIANA MARIA FIDALGO MENDONCA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de THIAGO MENDONCA MAFRA em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705653-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO MENDONCA MAFRA REQUERENTE: FABIANA MARIA FIDALGO MENDONCA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Deixo de solicitar informações quanto à declaração de receitas da empresa executada, pois os dados disponibilizados pela Receita Federal, no sistema INFOJUD, estão disponíveis somente até o ano de 2020.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/10/2024 09:48
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:48
Outras decisões
-
01/10/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705653-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO MENDONCA MAFRA REQUERENTE: FABIANA MARIA FIDALGO MENDONCA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 210477137 - Decisão, e tendo a diligência restado infrutífera, fica a parte exequente intimada da referida decisão.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024 13:17:36. -
27/09/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/09/2024 08:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/09/2024 20:19
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/08/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:40
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705653-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO MENDONCA MAFRA REQUERENTE: FABIANA MARIA FIDALGO MENDONCA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 9.831,04.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por THIAGO MENDONCA MAFRA e outros em face de HURB TECHNOLOGIES S.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 9.831,04, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:13
Outras decisões
-
21/07/2024 17:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/07/2024 05:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 04:19
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 12:57
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 06:40
Decorrido prazo de FABIANA MARIA FIDALGO MENDONCA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:08
Decorrido prazo de THIAGO MENDONCA MAFRA em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 20:46
Recebidos os autos
-
22/05/2024 20:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/05/2024 05:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2024 03:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/04/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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