TJDFT - 0730102-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 22:45
Recebidos os autos
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29/11/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:58
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:58
Indeferido o pedido de JAQUELINE VIANA DE MESQUITA - CPF: *10.***.*56-49 (REQUERENTE)
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11/11/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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16/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:49
Outras decisões
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16/10/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/10/2024 17:25
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/10/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730102-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAQUELINE VIANA DE MESQUITA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de analisar o pedido de ID 204909486, tendo em vista que a concessão da gratuidade de justiça não afeta os atos pretéritos.
Ademais, o processo foi extinto, sem julgamento de mérito, com trânsito em julgado. (datado e assinado eletronicamente) -
04/10/2024 14:52
Recebidos os autos
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04/10/2024 14:52
Outras decisões
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04/10/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730102-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAQUELINE VIANA DE MESQUITA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 213036639.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) REQUERENTE: JAQUELINE VIANA DE MESQUITA intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 18:21:50.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
01/10/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:51
Recebidos os autos
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01/10/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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25/09/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/09/2024 16:34
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JAQUELINE VIANA DE MESQUITA em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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27/08/2024 11:42
Recebidos os autos
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27/08/2024 11:42
Indeferida a petição inicial
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26/08/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/08/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de JAQUELINE VIANA DE MESQUITA em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730102-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAQUELINE VIANA DE MESQUITA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aparentemente o caso é de litispendência, já que ao contrário do que narra a autora a tutela provisória incidental foi devidamente formulada no processo 0747028-63.2024.8.07.0016 e indeferida por falta de requisitos, segundo a magistrada.
Não é possível dois processos tramitando com o mesmo pedido.
Mais que isso, a presente demanda, aparentemente tem caráter instrumental em relação a demanda principal, que apresentaria pedidos e causa de pedir que justificassem o cancelamento final do protesto, o que não parece ser o caso desses autos.
Antes de extinguir o processo por litispendência, concedo o prazo de 15 dias para a autora se manifestar, nos termos do art. 10 do CPC.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
22/07/2024 21:32
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:32
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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