TJDFT - 0717918-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/11/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
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28/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:43
Determinado o arquivamento
-
28/10/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/10/2024 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO BASSO em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717918-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO RIBEIRO BASSO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 14:55:41. (documento datado e assinado digitalmente) -
30/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
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28/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
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23/09/2024 23:16
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
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30/08/2024 10:20
Juntada de Certidão
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23/08/2024 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 08:21
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO BASSO em 07/08/2024 23:59.
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01/08/2024 17:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/07/2024 04:46
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação desta sentença. -
22/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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01/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2024 04:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:18
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:18
Outras decisões
-
13/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/06/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2024 02:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 11/06/2024 23:59.
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03/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 19:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2024 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2024 19:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2024 16:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/05/2024 12:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/05/2024 12:03
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 22:43
Recebidos os autos
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13/03/2024 22:43
Recebida a emenda à inicial
-
13/03/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/03/2024 09:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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05/03/2024 12:18
Recebidos os autos
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05/03/2024 12:18
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/03/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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