TJDFT - 0729943-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:32
Recebidos os autos
-
19/11/2024 07:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
18/11/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/11/2024 13:54
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de QUE PASTA RESTAURANTE VENANCIO LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:59
Extinto o processo por desistência
-
07/10/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/10/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/08/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 06:19
Recebidos os autos
-
23/08/2024 06:19
Outras decisões
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21/08/2024 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/08/2024 21:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729943-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VIDEIRA COMERCIO DE VINHOS LTDA REU: QUE PASTA RESTAURANTE VENANCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor formulou pedido monitório com base em dois contratos, mas não juntou os referidos instrumentos contratuais.
Concedo o prazo de 15 dias para o requerente efetuar a juntada dos instrumentos, sob pena de indeferimento da inicial.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
22/07/2024 21:54
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:54
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/07/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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