TJDFT - 0724915-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
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24/09/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
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23/09/2024 13:02
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:02
Outras decisões
-
20/09/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/09/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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04/09/2024 13:10
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:34
Outras decisões
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27/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/08/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2024 14:51
Transitado em Julgado em 24/08/2024
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO DA MATA CEZAR DE MELO em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de JOAO DA MATA CEZAR DE MELO em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 06/08/2024 23:59.
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05/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:46
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte requerida a: 1) não promover ligações ou enviar mensagens de COBRANÇA INDEVIDA à parte autora, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por contato devidamente comprovado, até o limite de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a qual incidirá a partir de eventual requerimento de cumprimento de sentença; 2) pagar à parte autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais, corrigidos monetariamente pelos índices do INPC desde a sentença e acrescida de juros legais a partir da citação. -
22/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2024 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2024 04:49
Decorrido prazo de JOAO DA MATA CEZAR DE MELO em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 12:48
Recebidos os autos
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27/06/2024 12:48
Outras decisões
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26/06/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/06/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/06/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/06/2024 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 13:05
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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26/04/2024 13:10
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 04:44
Decorrido prazo de JOAO DA MATA CEZAR DE MELO em 22/04/2024 23:59.
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11/04/2024 18:10
Recebidos os autos
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11/04/2024 18:10
Outras decisões
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11/04/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:55
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 18:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/03/2024 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 17:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/03/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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