TJDFT - 0736281-54.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 19:24
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:24
Determinado o arquivamento
-
06/02/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/01/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:10
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 03:51
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIANE MORENO ALVES em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RAFAEL ECHEVERRIA LOPES em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:34
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/11/2024 09:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2024 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 20:48
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:48
Determinado o arquivamento
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12/11/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/10/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:45
Transitado em Julgado em 05/10/2024
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RAFAEL ECHEVERRIA LOPES em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIANE MORENO ALVES em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, em relação à empresa MAX MILHAS, ante a ausência de legitimidade passiva, nos termos do art.485, VI, do CPC.JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:1) CONDENAR a empresa requerida a emitir para os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, duas passagens aéreas, de ida e volta, nas condições estabelecidas no contrato entabulado entre as partes, sob pena de conversão em perdas e danos, no valor de R$ 3.612,80, monetariamente corrigida a partir do desembolso, de acordo com os índices utilizados pelo TJDFT, e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; e2) CONDENAR a empresa requerida a pagar a cada um dos autores, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a contar da prolação desta sentença, de acordo com os índices utilizados pelo TJDFT, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc.
I, do Novo Código de Processo Civil. -
10/09/2024 21:26
Recebidos os autos
-
10/09/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 21:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2024 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/08/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/08/2024 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/07/2024 14:11
Juntada de Petição de impugnação
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736281-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL ECHEVERRIA LOPES, MARIANE MORENO ALVES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
19/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/07/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2024 04:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:35
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/07/2024 23:59.
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01/07/2024 20:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2024 20:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2024 20:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 16:02
Recebidos os autos
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24/06/2024 16:02
Outras decisões
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24/06/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/06/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2024 03:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/05/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/05/2024 02:31
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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03/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2024 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2024 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/04/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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