TJDFT - 0705588-08.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 12:37
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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02/04/2025 12:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 16:30, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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02/04/2025 12:35
Homologada a Transação
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01/04/2025 18:29
Juntada de gravação de audiência
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25/03/2025 22:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de VANDERSON PEREIRA DE CARVALHO em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 20:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/02/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 16:30, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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17/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:35
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/02/2025 03:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/02/2025 23:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/12/2024 13:54
Recebidos os autos
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09/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/11/2024 12:32
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:48
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:02
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 09:32
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ROBERTO TEIXEIRA PESSOA em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:40
Juntada de Certidão
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28/08/2024 23:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/08/2024 23:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/08/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705588-08.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERSON PEREIRA DE CARVALHO REU: ROBERTO TEIXEIRA PESSOA DECISÃO Recebo a emenda de ID nº 203231000.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Cadastre-se. 1.
Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 2.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia. 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes.
Tendo em vista que a Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ), ficam, desde já deferidas a citação/intimação por meio do WhatsApp, devendo ser cumpridos pelo Oficial de Justiça todos os requisitos para o aperfeiçoamento do ato. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 15:51
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:51
Concedida a gratuidade da justiça a VANDERSON PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *02.***.*46-51 (AUTOR).
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08/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 22:53
Recebidos os autos
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27/06/2024 22:53
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
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12/06/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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