TJDFT - 0701542-85.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:19
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
05/08/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 17:26
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
05/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 03:55
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701542-85.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: WANDERSON FURTADO RODRIGUES SENTENÇA CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA ajuíza execução contra WANDERSON FURTADO RODRIGUES, partes qualificadas nos autos.
A obrigação foi adimplida, conforme documento anexado de ID. 195578526 e 198349295.
A parte exequente concordou com o pagamento e requereu a liberação da quantia, bem como a extinção do feito pela quitação do débito.
Ante o exposto e da satisfação da obrigação, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas remanescentes pela parte executada.
Expeça-se ofício para transferência ou alvará de levantamento em favor do exequente, de acordo as guias de pagamento aos IDs. 195578526 e 198349295, conforme requerimento de ID. 201044966.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
19/07/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/06/2024 00:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:02
Juntada de Certidão
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30/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:53
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
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21/05/2024 00:45
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 22:17
Juntada de Certidão
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03/05/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA em 22/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
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05/04/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:55
Juntada de Certidão
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08/03/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2024 09:57
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:57
Outras decisões
-
06/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/02/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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