TJDFT - 0046466-39.2007.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 15:46
Baixa Definitiva
-
28/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:12
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR em 23/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
ART. 1.022, DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO.
MULTA.
APLICAÇÃO.
ART. 1.026, § 2º, DO CPC. 1.
De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material.
Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2.
A omissão sanável por embargos de declaração, segundo o disposto no parágrafo único e seus incisos I e II do artigo 1.022, do CPC, é aquela que ocorre quando o acórdão deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgado de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento, ou quando se configura qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, da citada norma processual. 3.
Mesmo que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem vir embasados em uma das hipóteses do art. 1.022, do CPC.
Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado – afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário –, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por outra via. 4.
Há de se ter como manifestamente protelatório o recurso de embargos de declaração em que o embargante não aponta, de modo concreto e consistente, qualquer dos defeitos previstos no art. 1.022, do CPC, deixando evidente sua pretensão de rediscutir a matéria já debatida e decidida por meio de recurso próprio.
E se os embargos de declaração são manifestamente protelatórios, o caso é de subsumir a hipótese à letra do art. 1.026, § 2º, do CPC, daí porque se há de aplicar ao embargante multa de dois por cento (2%) sobre o valor atualizado da causa. 5.
Embargos declaratórios não providos. -
23/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:36
Conhecido o recurso de BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (EMBARGANTE) e não-provido
-
15/07/2024 19:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/06/2024 20:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
16/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 19:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
29/01/2024 19:18
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
29/01/2024 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2024 13:41
Publicado Ementa em 22/01/2024.
-
19/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:58
Conhecido o recurso de MAURICIO CAUVILLE - CPF: *28.***.*72-53 (APELANTE) e provido
-
13/12/2023 20:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2023 20:06
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/11/2023 19:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2023 18:58
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis
-
21/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:37
Decorrido prazo de BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 02:17
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 02:17
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 15:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis
-
03/11/2023 04:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/10/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 19:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
31/10/2023 18:26
Deliberado em Sessão - Retirado
-
30/10/2023 07:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/10/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
18/07/2023 16:54
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
13/07/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/07/2023 16:54
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:54
Processo Reativado
-
14/04/2023 16:09
Baixa Definitiva
-
14/04/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 13:42
Transitado em Julgado em 13/04/2023
-
14/04/2023 00:06
Decorrido prazo de BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR em 13/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:06
Publicado Ementa em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 18:35
Conhecido o recurso de MAURICIO CAUVILLE - CPF: *28.***.*72-53 (APELANTE) e provido
-
15/03/2023 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/03/2023 18:55
Juntada de Petição de memoriais
-
14/02/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 13:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
13/12/2022 12:10
Deliberado em Sessão - Adiado
-
13/12/2022 12:10
Deliberado em Sessão - Retirado
-
07/12/2022 00:06
Publicado Certidão em 07/12/2022.
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02/12/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 11:19
Deliberado em Sessão - Retirado
-
30/11/2022 17:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/11/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/10/2022 13:36
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
10/05/2022 15:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/05/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 14:40
Desentranhado o documento
-
05/05/2022 07:59
Recebidos os autos
-
05/05/2022 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/05/2022 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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