TJDFT - 0702626-19.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 21:51
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:48
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
12/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VALDIR COSTA SANTANA em 23/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de VALDIR COSTA SANTANA em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:57
Expedição de Alvará.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702626-19.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Polo Passivo: VALDIR COSTA SANTANA SENTENÇA Trata-se de requerimento conjunto do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios – MPDFT e da Defesa no sentido de que seja declarada extinta a punibilidade de VALDIR COSTA SANTANA quanto ao crime previsto art. 12, da Lei n. 10.826/2003.
A denúncia foi recebida em 25/04/2023.
O denunciado foi citado e apresentou resposta à acusação, oportunizando o saneamento do feito (ID 162831266).
Em continuidade, na audiência realizada em 23/01/2024 (ID 184446949), houve requerimento pela formalização de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP, o qual foi homologado em 20/05/2024, conforme decisão de ID 197382298.
Vieram os autos conclusos para sentença.
Analisando detidamente os autos, verifico que de fato VALDIR cumpriu com o acordado, honrando o acordo de não persecução penal, conforme consta nos ID’s 202781274 e 204733751.
Pelo exposto, ACOLHO as manifestações e DECLARO EXTINTA a punibilidade em favor de VALDIR COSTA SANTANA, devidamente qualificada nos autos, com fundamento no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal, no que tange ao delito objeto da presente ação penal.
REVOGO, ainda, as medidas cautelares fixadas pelo NAC (ID 154024795, fls. 7/8).
Não há fiança pendente de destinação.
Sobre as munições apreendidas irregularmente (09 munições - ID 154019294, p. 18, item 16), já houve destinação, proceda-se conforme decisão de ID 197382298.
Os demais bens apreendidos não têm relação com os fatos aqui apurados, bem como não compete a este juízo a concessão de autorização para posse de arma de fogo, de modo que DEFIRO o pleito da Defesa e AUTORIZO A RESTITUIÇÃO ao acordante de todos os objetos apreendidos (ID 154019294, fl. 18, todos os itens, com exceção do item 16).
Nessa hipótese, adote a Secretaria Cartorária as providências adequadas à restituição dos objetos ao proprietário, expedindo o necessário, inclusive alvarás.
Acaso o acusado não restitua os bens em 90 (noventa) dias, a contar da data do trânsito em julgado desta sentença, DECRETO A PERDA em favor da União de todos os bens acima mencionados.
Comunique-se à CEGOC e/ou à Delegacia de origem para a adoção das providências necessárias.
Dê ciência ao Ministério Público, ao acordante (pessoalmente) e a sua Defesa técnica (ID 199665395).
FICA, desde logo, DISPENSADA a intimação do acordante por edital.
Cadastre no SINIC/INI.
Sentença publicada e registrada nesta data.
Após o trânsito em julgado desta sentença, feitas as expedições, comunicações e anotações necessárias, independentemente de nova conclusão, dê-se baixa na parte e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
24/07/2024 21:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 18:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:46
Juntada de termo
-
22/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:13
Extinta a Punibilidade de VALDIR COSTA SANTANA - CPF: *11.***.*41-71 (REU) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
21/07/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
21/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
19/07/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 06:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 20:40
Recebidos os autos
-
10/06/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
10/06/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:56
Decorrido prazo de VALDIR COSTA SANTANA em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:35
Decorrido prazo de VALDIR COSTA SANTANA em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 03:25
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:52
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
20/05/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
17/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
15/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:50
Decorrido prazo de VALDIR COSTA SANTANA em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:37
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
29/04/2024 21:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
22/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:54
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
22/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 18:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
25/01/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2024 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:14
Mandado devolvido dependência
-
15/12/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:21
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 16:11
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
13/12/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 04:10
Decorrido prazo de VALDIR COSTA SANTANA em 11/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:43
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:26
Recebidos os autos
-
24/11/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 02:56
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
22/11/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:25
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:31
Outras decisões
-
06/11/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
06/11/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:57
Decorrido prazo de VALDIR COSTA SANTANA em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:54
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 08:49
Decorrido prazo de VALDIR COSTA SANTANA em 14/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
09/08/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 00:47
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 09:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
30/06/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 08:46
Recebidos os autos
-
22/06/2023 08:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
20/06/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 01:36
Decorrido prazo de VALDIR COSTA SANTANA em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:51
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
25/04/2023 15:32
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:32
Recebida a denúncia contra VALDIR COSTA SANTANA - CPF: *11.***.*41-71 (INDICIADO)
-
24/04/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
24/04/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:37
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
24/04/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
08/04/2023 20:49
Recebidos os autos
-
08/04/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
31/03/2023 20:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700782-03.2024.8.07.0018
Paulo Diniz Alves Pereira
Delegado-Geral da Policia Civil do Distr...
Advogado: Thaisi Alexandre Jorge
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 20:33
Processo nº 0701778-21.2024.8.07.9000
Ronaldo Ferreira da Rocha
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Ronaldo Ferreira da Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 12:25
Processo nº 0708870-82.2023.8.07.0012
Lmz Cobranca Condominial LTDA
Carla Souto Areda Fernandes
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 16:21
Processo nº 0714655-70.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Ariovaldo Jose de Souza
Advogado: Elvis Del Barco Camargo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 17:57
Processo nº 0003229-05.2005.8.07.0007
F S Comercio Importacao e Exportacao Ltd...
Antonio Durval da Matta Anaissi
Advogado: Ana Carolina Ribeiro Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2019 18:37