TJDFT - 0712281-81.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:59
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 12:59
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
12/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCELO DO VALE LUCENA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CESAR SILVA DE FARIAS em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:34
Recebidos os autos
-
07/03/2025 11:33
Outras decisões
-
27/02/2025 12:32
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
27/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:47
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:47
Outras decisões
-
18/02/2025 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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16/02/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:54
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:54
Outras decisões
-
22/01/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/01/2025 14:27
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/01/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/01/2025 15:52
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:52
Outras decisões
-
15/01/2025 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:16
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CESAR SILVA DE FARIAS em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712281-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: CESAR SILVA DE FARIAS, MARCELO DO VALE LUCENA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A r. sentença prolatada condenou o Distrito Federal a pagar as diferenças devidas a título de adicional por tempo de serviço a partir de 01/01/2022 decorrentes do período aquisitivo compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021, nos termos do art. 8º, §8º, IV da Lei Complementar n. 173/2020, bem como seus reflexos sobre as demais parcelas remuneratórias que tenham como base de cálculo o adicional por tempo de serviço.
Os valores devem ser corrigidos pela SELIC a partir de 01/01/2022 até o efetivo pagamento.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para feitura dos cálculos.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/08/2024 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/08/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:07
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:07
Outras decisões
-
28/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712281-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: CESAR SILVA DE FARIAS, MARCELO DO VALE LUCENA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimem-se a parte exequente para ciência e manifestação sobre o teor da petição de ID 208233055.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:15
Outras decisões
-
23/08/2024 01:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:39
Outras decisões
-
02/08/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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01/08/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712281-81.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CESAR SILVA DE FARIAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 205564102.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 18:01:00.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
29/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 19:07
Juntada de Petição de impugnação
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02/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:47
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:28
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:28
Outras decisões
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25/06/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/06/2024 16:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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