TJDFT - 0710909-10.2018.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:21
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0710909-10.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCOS AUGUSTO DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I -Ciente do agravo de instrumento interposto.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
II - Remetam-se os autos à suspensão, a fim de se aguardar a preclusão da decisão de ID 244620357, conforme determinado em seu item III.
III - Por oportuno, em atenção à petição de ID 245145555, informo à Parte Executada de que não houve, até o presente momento, efetivação da penhora de salário deferida neste feito.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 12:31:47.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
22/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:24
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/08/2025 15:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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01/08/2025 16:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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01/08/2025 16:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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31/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:13
Recebidos os autos
-
31/07/2025 11:13
Indeferido o pedido de MARCOS AUGUSTO DE CASTRO - CPF: *29.***.*20-04 (EXECUTADO)
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15/07/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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14/07/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 18:18
Recebidos os autos
-
21/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/05/2025 17:03
Juntada de Petição de impugnação
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:12
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
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01/05/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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29/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:26
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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01/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:15
Juntada de Certidão
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25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de OSVALDO SEVERINO DE QUEIROZ NETO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de DIVA DE ARAUJO CASTRO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de BRUNO ALCEU CAIXETA PEREIRA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de MARINA LIMA SOARES em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO DE CASTRO FILHO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO DE CASTRO em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 16:13
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
17/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 22:04
Recebidos os autos
-
12/03/2025 22:04
Deferido o pedido de DIVA DE ARAUJO CASTRO - CPF: *75.***.*04-34 (INTERESSADO).
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10/03/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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10/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:21
Recebidos os autos
-
06/02/2025 19:21
Outras decisões
-
05/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de OSVALDO SEVERINO DE QUEIROZ NETO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710909-10.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: MARCOS AUGUSTO DE CASTRO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte interessada, dando ciência da expedição de carta de arrematação em seu favor.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 10:25:47.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
09/01/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 15:58
Expedição de Carta.
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18/12/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DIVA DE ARAUJO CASTRO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BRUNO ALCEU CAIXETA PEREIRA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARINA LIMA SOARES em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO DE CASTRO FILHO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO DE CASTRO em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 19:30
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/12/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:56
Recebidos os autos
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04/12/2024 16:56
Outras decisões
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05/11/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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31/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BRUNO ALCEU CAIXETA PEREIRA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARINA LIMA SOARES em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO DE CASTRO FILHO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO DE CASTRO em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 21:13
Recebidos os autos
-
17/10/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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15/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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11/10/2024 17:58
Juntada de Petição de auto de arrematação
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08/10/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRUNO ALCEU CAIXETA PEREIRA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARINA LIMA SOARES em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO DE CASTRO FILHO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO DE CASTRO em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:27
Publicado Edital em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara de Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: 3103-4321 - E-mail: [email protected] Vara: 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0710909-10.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: MARCOS AUGUSTO DE CASTRO EDITAL DE INTIMAÇÃO LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL Processo: 0710909-10.2018.8.07.0018 Classe judicial: Cumprimento de Sentença (156) Exequente: Distrito Federal.
Executado: Marcos Augusto de Castro.
O Excelentíssimo Sr.
Dr.
ROQUE FABRÍCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VIEL, Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial DANIEL ELIAS GARCIA, regularmente inscrito na JUCIS-DF nº 97, através do portal www.danielgarcialeiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horário de Brasília): 1º Leilão: inicia-se no dia 07/10/2024, às 13 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: inicia-se no dia 10/10/2024, às 13:00 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento da hasta.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulada a hasta, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de "lance automático", que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (uma) sala, n. 1712, do Edifício Led Office, sito a QS 1, Rua 210, Lotes 34 e 36, Torre 2, Areal, Águas Claras, Brasília/DF, com a área real privativa de 34,20m², área real comum de divisão não proporcional de 22,14m², área real comum de divisão proporcional de 12,72m², totalizando 69,06m² e fração ideal do terreno de 0,001210, matriculado sob o n. 326.887 no 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Obs.: sala comercial contendo um banheiro privativo.
Imóvel reformado, subdividido por divisórias em vidro em duas salas menores e uma pequena sala de refeições, pintura usada em bom estado e piso em porcelanato.
Trata-se de um prédio comercial contendo torres de salas comerciais que reúne clínicas, consultórios, escritórios de diversas especialidades, com garagem rotativa para atendimento aos usuários, recepção, elevadores e sistema de segurança por reconhecimento facial e digital.
AVALIAÇÃO DO BEM: o imóvel foi avaliado em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), conforme laudo de 16/10/23 (ID 175630827).
DEPOSITÁRIO (A) FIEL: A parte Executada. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): não constam ônus na matrícula do imóvel em 20/08/24.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) E OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos atualizados incidentes sobre o(s) bem(ns), que não constem dos autos (art. 18 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: taxas condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU/TLP/ITR) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos do processo para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
Os débitos de natureza propter rem não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 472.781,46 (quatrocentos e setenta e dois mil, setecentos e oitenta e um reais e quarenta e seis centavos), em 01/07/22 (ID 133016869).
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.danielgarcialeiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Os gravames registrados nas matrículas dos bens, se o caso, serão baixados após a arrematação dos imóveis e o pagamento dos emolumentos ficarão a cargo do arrematante.
A responsabilidade de encargos tributários, multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre o bem deverão ser suportados pelo arrematante, o qual comprovará, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação.
Para tanto, deverá juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos.
Eventuais custas com depósito público igualmente deverão ser suportadas pelo arrematante, com preferência.
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Parcelado: A arrematação poderá ocorrer também na forma parcelada, sendo que, ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro (podendo ser via e-mail – [email protected]), antes da data do leilão, na qual constará as condições de pagamento (entrada de no mínimo 25% do valor e máximo 30 parcelas) do bem, lembrando que essa proposta não tem validade de lanço, serve apenas para a abertura do parcelamento, o lanço deverá ser registrado no site do leiloeiro.
No ato do leilão o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da entrada mediante guia de depósito judicial e o restante será parcelado, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado (art. 895 e parágrafos, do CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
O valor da comissão do leiloeiro será pago mediante guia de depósito judicial no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeiro fará jus à comissão.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução 236 de 13/07/2016 do CNJ.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 99993-7395 ou 0800 278 7431 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
O Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro (www.danielgarcialeiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília, DF, 11 de setembro de 2024 17:41:21.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito Cartório Judicial Único 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública do DF / Cartório CJU -
13/09/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 07:53
Expedição de Edital.
-
10/09/2024 02:39
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0710909-10.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCOS AUGUSTO DE CASTRO DESPACHO Intimem-se as partes para ciência e aguarde-se o leilão.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 15:13:52.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
06/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 01/07/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO DE CASTRO em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARINA LIMA SOARES em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BRUNO ALCEU CAIXETA PEREIRA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO DE CASTRO FILHO em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0710909-10.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCOS AUGUSTO DE CASTRO DESPACHO I - Ciente do acórdão proferido no Agravo de Instrumento 0709169-61.2024.8.07.0000 - Avaliação do imóvel (ID 199789180), que negou provimento ao recurso.
II - Ciente do acórdão proferido no Agravo de Instrumento 0734957-48.2022.8.07.0000 - Fraude à execução (ID 200818021), que negou provimento ao recurso.
III - Diante do informado em ID 197104948 e das propostas de IDs 197161171 e 199210452, promova-se nova hasta.
IV - Intimem-se as partes.
Initme-se o leiloeiro.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 14:48:32.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
29/07/2024 22:24
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 20:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
29/07/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 18:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 09:26
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO DE CASTRO FILHO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:26
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO DE CASTRO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:17
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:17
Decorrido prazo de BRUNO ALCEU CAIXETA PEREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:17
Decorrido prazo de MARINA LIMA SOARES em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2024 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:58
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
31/05/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:10
Indeferido o pedido de MARCOS AUGUSTO DE CASTRO - CPF: *29.***.*20-04 (EXECUTADO)
-
17/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/05/2024 03:53
Decorrido prazo de MARINA LIMA SOARES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:53
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO DE CASTRO FILHO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO DE CASTRO em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 03:04
Publicado Edital em 30/04/2024.
-
29/04/2024 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:14
Expedição de Edital.
-
24/04/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:24
Indeferido o pedido de MARCOS AUGUSTO DE CASTRO - CPF: *29.***.*20-04 (EXECUTADO)
-
23/04/2024 15:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/04/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO DE CASTRO em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
09/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/03/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/03/2024 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:16
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:06
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/02/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/02/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 18:13
Juntada de diligência
-
18/01/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 13:54
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
21/12/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:46
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/12/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:36
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 09:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 21:32
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 21:47
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 18:07
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/06/2023 18:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/06/2023 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 19:27
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 18:41
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:41
Outras decisões
-
27/10/2022 13:04
Juntada de diligência
-
24/10/2022 10:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/10/2022 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 09:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/10/2022 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 07:56
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:13
Recebidos os autos
-
23/09/2022 14:13
Outras decisões
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 05:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/09/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:57
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/08/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 19:12
Recebidos os autos
-
15/08/2022 19:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2022 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
05/08/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/07/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 17:40
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCOS AUGUSTO DE CASTRO - CPF: *29.***.*20-04 (EXECUTADO).
-
30/06/2022 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/06/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 18:00
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/06/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 17:14
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/05/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:07
Recebidos os autos
-
20/05/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/05/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO DE CASTRO FILHO em 23/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 14:07
Recebidos os autos
-
03/02/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/02/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:17
Publicado Despacho em 28/01/2022.
-
27/01/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 18:26
Recebidos os autos
-
25/01/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/01/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 17:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 17:25
Expedição de Alvará.
-
07/12/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 17:08
Recebidos os autos
-
07/12/2021 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/11/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 15:55
Recebidos os autos
-
24/11/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/11/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 18:03
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/10/2021 01:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/10/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 17:52
Recebidos os autos
-
20/10/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/10/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:31
Publicado Despacho em 15/10/2021.
-
15/10/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 17:29
Recebidos os autos
-
11/10/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/10/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 21:09
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 18:13
Expedição de Ofício.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 15:36
Recebidos os autos
-
29/09/2021 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2021 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/09/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:14
Publicado Despacho em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 14:47
Recebidos os autos
-
25/08/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/08/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO DE CASTRO em 20/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 15:53
Recebidos os autos
-
17/08/2021 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/08/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 15:20
Recebidos os autos
-
13/08/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/08/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 14:56
Recebidos os autos
-
26/07/2021 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2021 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/07/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 11:19
Juntada de Petição de impugnação
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 16:20
Recebidos os autos
-
16/07/2021 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2021 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/07/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 19:10
Recebidos os autos
-
05/07/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/07/2021 11:15
Expedição de Certidão.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 15:41
Recebidos os autos
-
24/06/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/06/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 09:01
Expedição de Certidão.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO DE CASTRO em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 15:10
Recebidos os autos
-
28/05/2021 15:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/05/2021 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/05/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 13:22
Recebidos os autos
-
26/05/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/05/2021 15:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/05/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 13:32
Recebidos os autos
-
19/05/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/05/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 16:38
Recebidos os autos
-
13/04/2021 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 15:23
Recebidos os autos
-
22/03/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO DE CASTRO em 19/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/03/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:25
Publicado Despacho em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 16:31
Recebidos os autos
-
09/03/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2021 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO DE CASTRO em 19/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 17:32
Recebidos os autos
-
19/02/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/02/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:37
Publicado Despacho em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 15:01
Recebidos os autos
-
04/02/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/02/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO DE CASTRO em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
16/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
14/01/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO DE CASTRO em 15/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO DE CASTRO em 03/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 03:10
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 14:04
Recebidos os autos
-
18/11/2020 14:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/11/2020 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/11/2020 21:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO DE CASTRO em 12/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 19:25
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 16:36
Juntada de Petição de impugnação
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 15:17
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 15:15
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2020 14:50
Recebidos os autos
-
15/10/2020 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2020 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/10/2020 04:20
Processo Desarquivado
-
14/10/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 17:13
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2020 17:13
Recebidos os autos
-
29/09/2020 17:12
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 21:07
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/09/2020 10:11
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
28/09/2020 10:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO DE CASTRO em 16/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:06
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 23:29
Recebidos os autos
-
02/09/2020 23:29
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2019 19:05
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
08/04/2019 17:24
Recebidos os autos
-
08/04/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/04/2019 11:46
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2019 07:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 12:19
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO DE CASTRO em 13/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 12:11
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 12:11
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 12:02
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2019 08:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 08:50
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 13:52
Recebidos os autos
-
21/01/2019 13:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/12/2018 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/12/2018 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 02:47
Publicado Intimação em 07/12/2018.
-
06/12/2018 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2018 17:26
Recebidos os autos
-
04/12/2018 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/12/2018 15:07
Recebidos os autos
-
04/12/2018 15:02
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/12/2018 17:35
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
03/12/2018 17:07
Recebidos os autos
-
03/12/2018 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/12/2018 10:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 07:07
Publicado Intimação em 29/11/2018.
-
29/11/2018 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 16:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2018 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2018 18:47
Recebidos os autos
-
08/11/2018 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2018 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/11/2018 16:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
08/11/2018 16:36
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/11/2018 16:13
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
08/11/2018 16:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2018
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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