TJDFT - 0706819-40.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 14:41
Baixa Definitiva
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28/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de OLANILDE DE JESUS CARDOSO LOPES em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JAIME GALVAO LOPES em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 16:05
Recebidos os autos
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16/10/2024 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/10/2024 12:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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16/10/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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16/10/2024 11:19
Recebidos os autos
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16/10/2024 11:19
Processo Reativado
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08/10/2024 13:12
Baixa Definitiva
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08/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:12
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JAIME GALVAO LOPES em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de OLANILDE DE JESUS CARDOSO LOPES em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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15/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 20:46
Recebidos os autos
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11/09/2024 20:46
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de JAIME GALVAO LOPES - CPF: *13.***.*30-49 (RECORRENTE)
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11/09/2024 14:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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11/09/2024 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de OLANILDE DE JESUS CARDOSO LOPES em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JAIME GALVAO LOPES em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0706819-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JAIME GALVAO LOPES, OLANILDE DE JESUS CARDOSO LOPES RECORRIDO: CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO A análise dos pressupostos de admissibilidade recursal é competência do relator, na forma do art. 1.010, § 3º, do CPC.
A análise do pedido de gratuidade de justiça formulado no recurso também é de competência do relator, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
Assim, não há vinculação a eventual manifestação do Juízo de origem neste ponto.
Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça, uma vez que os recorrentes não comprovaram a condição de hipossuficiência.
Portanto, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas (cujo prazo é contado minuto a minuto, não se interrompendo aos sábados, domingos e feriados) para recolhimento do preparo, composto das custas processuais mais preparo strictu sensu (art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais), sob pena de deserção, a teor do que dispõe o art. 42 da Lei 9099/95, in verbis: "Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias".
Brasília/DF, 3 de setembro de 2024.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
04/09/2024 14:34
Recebidos os autos
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04/09/2024 14:34
Gratuidade da Justiça não concedida a JAIME GALVAO LOPES - CPF: *13.***.*30-49 (RECORRENTE).
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03/09/2024 12:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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03/09/2024 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de OLANILDE DE JESUS CARDOSO LOPES em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JAIME GALVAO LOPES em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0706819-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JAIME GALVAO LOPES, OLANILDE DE JESUS CARDOSO LOPES RECORRIDO: CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA DESPACHO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 horas inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Brasília/DF, 26 de agosto de 2024.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
26/08/2024 20:16
Recebidos os autos
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26/08/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 17:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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26/08/2024 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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26/08/2024 17:43
Juntada de Certidão
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26/08/2024 17:19
Recebidos os autos
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26/08/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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