TJDFT - 0706852-78.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 19:03
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:01
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0706852-78.2024.8.07.0004 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: JOSE FAGNER FILHO REQUERIDO: NÃO HÁ DECISÃO JOSE FAGNER FILHO, qualificado nos autos, por intermédio de Advogada constituída, requer a restituição do veículo Renault Sandero, cor preto, ano/modelo 2010/2010, Placa JIM 3114/DF, chassi nº 93YBSR8UHAJ471841, Renavam nº 209607130, apreendido pela autoridade policial da 20ª Delegacia de Polícia, conforme Auto de Apresentação e Apreensão nº 81/2023 (ID 198308341).
O Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pleito (ID 198640758). É o breve relato.
DECIDO.
O pleito não merece acolhimento.
Com efeito, em que pese a alegada propriedade do veículo vindicado, consta nos autos principais (Ação Penal nº 0702700-21.2023.8.07.0004) que o automóvel foi apreendido por ocasião da prisão em flagrante de JOSE FAGNER FILHO, denunciado pela prática de roubo majorado e extorsão e que o referido automóvel teria sido utilizado durante a empreitada delitiva.
Portanto, existem indícios de que o veículo seja instrumento para a prática criminosa e que as diligências para a confirmação de tal situação encontra-se em curso, tenho que o automóvel, ao menos por ora, ainda interessa à prova do processo, devendo permanecer à disposição do Juízo.
Ademais, não foram juntados documentos que comprovem a origem lícita e a propriedade do veículo, o que inviabiliza sua devolução, por ora.
Forte nessas razões, INDEFIRO o pedido de restituição formulado pelo requerente.
Registrada, datada e assinada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Romero Brasil de Andrade Juiz de Direito -
25/07/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:58
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:58
Indeferido o pedido de JOSE FAGNER FILHO - CPF: *39.***.*88-31 (REQUERENTE)
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21/06/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
31/05/2024 06:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/05/2024 20:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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