TJDFT - 0717565-06.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 16:52
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717565-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA JANETE XAVIER REQUERIDO: LUIS ROBERTO COSTA S E N T E N Ç A Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora em petição de ID 205489335, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Libere-se a pauta com relação à audiência de conciliação designada para o dia 16/09/2024, às 17h.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. documento assinado eletronicamente -
09/08/2024 18:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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09/08/2024 16:58
Recebidos os autos
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09/08/2024 16:58
Extinto o processo por desistência
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31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717565-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA JANETE XAVIER REQUERIDO: LUIS ROBERTO COSTA DECISÃO O inciso II do artigo 286 do CPC/2015 fixa hipótese de distribuição por dependência entre causas de qualquer natureza: “quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;”.
No caso dos autos, tendo havido extinção de processo anterior (n. 0709647-82.2023.8.07.0007) que tramitou perante o Juízo do Terceiro Juizado Especial Cível de Taguatinga - DF, no qual se veiculara pedido idêntico, sem julgamento do mérito, é obrigatória a incidência da norma a ensejar a distribuição por prevenção das ações.
Registre-se, ainda, que a própria parte autora informa isso na sua petição inicial.
Ante o exposto, redistribuam-se os autos ao Juízo do Terceiro Juizado Especial Cível de Taguatinga - DF, com as homenagens de estilo.
Intime-se a parte autora apenas para ciência.
Após, cumpra-se.
Taguatinga/DF, 26 de julho de 2024.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
29/07/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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29/07/2024 11:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/07/2024 15:32
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:32
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 19:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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