TJDFT - 0702097-96.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702097-96.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ROSIMAR APARECIDA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerente intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 223,04 (duzentos e vinte e três reais e quatro centavos).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 21:04
Recebidos os autos
-
27/02/2025 21:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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27/02/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/02/2025 15:45
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 02:47
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 21:20
Recebidos os autos
-
28/01/2025 21:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/01/2025 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/01/2025 15:41
Recebidos os autos
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23/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/01/2025 18:59
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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21/01/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702097-96.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ROSIMAR APARECIDA RIBEIRO DESPACHO Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Paranoá/DF, 13 de janeiro de 2025 18:47:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/01/2025 11:47
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ROSIMAR APARECIDA RIBEIRO em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 07:27
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 26.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
17/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:15
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 16:42
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702097-96.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ROSIMAR APARECIDA RIBEIRO DECISÃO A parte exequente requer a citação do executado por oficial de justiça, nos endereços já diligenciados.
Expeça-se mandado de citação, a ser cumprido por oficial de justiça no endereço QUADRA 08, CONJ I, CASA 14, SETOR SUL, GAMA, BRASILIA – DF, CEP: 72415-409.
No tocante aos demais endereços para os quais se requer citação por oficial de justiça, anoto que a diligência solicitada pela parte autora requer a expedição de Precatória.
Desde já, fica a parte autora intimada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover ao recolhimento das custas da deprecata no juízo deprecado.
Vindo o respectivo comprovante de pagamento das custas, expeça-se a referida carta precatória, a qual será instruídas com as principais peças do processo eletrônico e encaminhada, preferencialmente, por meio eletrônico (CPC, artigo 263).
Fixo o prazo de 30 dias para cumprimento da carta precatória (CPC, artigo 261).
Paranoá/DF, 13 de setembro de 2024 15:55:16.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:49
Outras decisões
-
13/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702097-96.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ROSIMAR APARECIDA RIBEIRO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 209198242, 209198545 e 209512004, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702097-96.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ROSIMAR APARECIDA RIBEIRO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 205582553, 205596396 e 205596332, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2024 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 07:26
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 07:26
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 07:22
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:10
Outras decisões
-
25/06/2024 15:10
em cooperação judiciária
-
07/06/2024 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:23
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 21:15
Recebidos os autos
-
03/05/2024 21:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 26.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/04/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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