TJDFT - 0730687-07.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:58
Baixa Definitiva
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06/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:58
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 05/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDREA SOUSA ARAUJO BAUFAKER em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
IMÓVEL.
HERANÇA.
INVENTÁRIO E PARTILHA.
INDIVISIBILIDADE.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – Caso em exame 1.
A ação – Adjudicação compulsória de imóvel registrado em nome de Espólio, objeto de contrato de compra e venda, cujo valor foi deduzido de débito da herdeira-ré em execução de título extrajudicial proposta pela ora autora. 2.
Decisão anterior – A sentença julgou improcedente o pedido deduzido na inicial.
II – Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em examinar a possibilidade de expedição de carta de adjudicação de imóvel oferecido em pagamento por herdeira devedora em execução de título extrajudicial, tendo em vista escrituras públicas de cessão de direitos hereditários e de renúncia de herança.
III – Razões de decidir 4.
O contrato de compra e venda de imóvel foi firmado entre a autora e o Espólio do genitor da herdeira-ré, que figura como proprietário no registro imobiliário, e a herdeira-ré, ainda que cessionária dos direitos incidentes sobre o imóvel, não é a proprietária, visto que não realizado o inventário e a partilha, o que impede a adjudicação compulsória.
IV – Dispositivo 5.
Recurso conhecido.
Apelação desprovida.
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.791 e 1.793, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1964711, 0010022-80.2016.8.07.0004, Relator(a): ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/02/2025. -
13/05/2025 15:40
Conhecido o recurso de IMPERIAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-47 (APELANTE) e não-provido
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09/05/2025 19:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/04/2025 10:11
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/04/2025 10:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/03/2025 17:33
Recebidos os autos
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21/03/2025 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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21/03/2025 13:46
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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18/03/2025 11:26
Recebidos os autos
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18/03/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/03/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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