TJDFT - 0708221-22.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 11:24
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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15/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/09/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de WANDERLUIZ JOSE FIRMINO em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
GPS.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
INDÉBITO.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
INPC.
LC 435/2001 E LC 943/2018.
SELIC.
PERÍODO POSTERIOR. 1.
A declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 2º da LC 435/2001 não retirou a incidência do INPC como parâmetro de correção monetária dos créditos fiscais do DF (Acórdão n.1001884, 20.***.***/3155-53 AIL, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR CONSELHO ESPECIAL, Data de Julgamento: 14/02/2017, publicado no DJE: 15/03/2017). 2.
Considerando o advento da Lei Complementar 943/2018, de 02/06/2018, que alterou a Lei Complementar 435/2001, e determinou a aplicação da Taxa SELIC na correção do crédito tributário distrital, somente a partir desta data passa a ser impositiva a adoção exclusiva da SELIC. 3.
Deu-se parcial provimento ao recurso. -
24/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:48
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e provido em parte
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17/07/2024 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:33
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/06/2024 14:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Retirado
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27/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/05/2024 15:24
Recebidos os autos
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30/04/2024 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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30/04/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:23
Concedida em parte a Medida Liminar
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04/03/2024 12:29
Recebidos os autos
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04/03/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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03/03/2024 23:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/03/2024 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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