TJDFT - 0708921-74.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 12:28
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de IONE WALDEREZ DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0708921-74.2020.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado nos presentes autos a Planilha de Cálculo das custas finais elaborada pela Contadoria de ID nº 204178704.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S), intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do (www.tjdft.jus.br), na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Custas Judiciais - Custas Finais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante junto ao sistema PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/07/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 18:01
Recebidos os autos
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15/07/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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12/07/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2024 11:52
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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11/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708921-74.2020.8.07.0020 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) SENTENÇA Retire-se a anotação de intervenção do Ministério Público, considerando que não há, nos autos, a presença de qualquer uma das hipóteses previstas no art. 178 do CPC.
Trata-se de embargos de declaração opostos MONICA TEIXEIRA MONTRESOR em ID 197759919 contra a sentença de ID 196070411.
A parte embargante alega que a referida sentença teria sido omissa ao não considerar as circunstâncias expostas nos autos acerca de sua falta de condições de prestar as contas determinadas e condená-la à obrigação de pagar.
Acrescenta que, após a morte da curatelada, o Ministério Público deixou de ter legitimidade para requerer a condenação da embargante, conforme se fez na manifestação de ID 194740506.
Pede, portanto, o acolhimento dos embargos e a abertura de prazo para que ela preste as contas, conforme já determinado.
O Ministério Público requereu fosse retirado do cadastro dos autos em razão do falecimento da curatelada (ID 198498829).
Relatório.
Decido.
Os embargos são próprios e tempestivos.
No mérito, não merecem acolhimento.
Quanto a todos os vícios que podem estar presentes em determinada decisão ou sentença e que sejam capazes de habilitar a apreciação dos embargos declaratórios, vale definir que, de acordo com a doutrina e jurisprudência, há obscuridade quando a redação da peça embargada não é clara o suficiente, o que dificulta sua compreensão ou interpretação.
A decisão ou sentença é contraditória quando contém proposições logicamente inconciliáveis entre si, tornando incerta a providência jurisdicional.
Há omissão quando alguma questão ou ponto controvertido que faça parte do debate processual deveria ser apreciado pelo órgão julgador, mas não o foi.
No caso, a embargante não apresentou a ocorrência de qualquer dos vícios definidos no parágrafo anterior.
A sentença embargada foi clara e fundamentada o suficiente ao ressaltar a morosidade da embargante em apresentar as contas a cuja prestação ela já havia sido obrigada e a concluir que não havia alternativa senão condená-la ao pagamento do valor mencionado na peça.
Além disso, não prospera a alegação de que o Ministério Público deixou de ter legitimidade para requerer a condenação da embargante após a morte da curatelada, considerando que a manifestação ministerial não vincula este juízo, que poderia, mesmo sem provocação, alcançar as conclusões obtidas na sentença embargada.
Na verdade, percebe-se que a real intenção da parte embargante é rediscutir o que se decidiu e reverter as providências adotadas a partir da reapreciação dos argumentos e provas apresentadas, o que não pode ser feito no âmbito dos embargos de declaração.
Portanto, CONHEÇO dos embargos e, no mérito, NÃO ACOLHO.
Considerando que eventual cumprimento da sentença depende de iniciativa da parte legítima e já tendo este juízo esgotado sua prestação jurisdicional com o proferimento da sentença, nenhuma outra providência resta, por ora, a ser adotada no feito.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
17/06/2024 18:06
Recebidos os autos
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17/06/2024 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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29/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
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29/05/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/05/2024 03:06
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 19:04
Recebidos os autos
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24/05/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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22/05/2024 22:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 16:13
Recebidos os autos
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11/05/2024 16:13
Julgado procedente o pedido
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29/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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25/04/2024 22:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/04/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:23
Juntada de Certidão
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20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de IONE WALDEREZ DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 19/04/2024 23:59.
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05/03/2024 03:39
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 16:27
Recebidos os autos
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01/03/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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29/02/2024 09:47
Juntada de Certidão
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29/02/2024 03:40
Decorrido prazo de IONE WALDEREZ DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 10:41
Juntada de Certidão
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08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de IONE WALDEREZ DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0708921-74.2020.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a petição de ID 184862116, em anexo(s).
Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) tendo em vista que o anexo informado não acompanhou a petição referida, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender(em) de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/01/2024 12:19
Juntada de Certidão
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26/01/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:39
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 10:17
Recebidos os autos
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30/11/2023 10:17
Indeferido o pedido de MONICA TEIXEIRA MONTRESOR - CPF: *59.***.*63-00 (REPRESENTANTE LEGAL)
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21/11/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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20/11/2023 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/11/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 17:52
Recebidos os autos
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10/11/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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08/11/2023 12:37
Juntada de Certidão
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08/11/2023 03:47
Decorrido prazo de IONE WALDEREZ DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 13:15
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 12:15
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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23/10/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:00
Recebidos os autos
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17/10/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
16/10/2023 13:14
Juntada de Certidão
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16/10/2023 06:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 12:59
Juntada de Certidão
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15/09/2023 03:24
Decorrido prazo de IONE WALDEREZ DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 14/09/2023 23:59.
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01/08/2023 00:44
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708921-74.2020.8.07.0020 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DESPACHO Defiro a dilação de prazo requerida pela curadora e lhe concedo mais 30 dias.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
28/07/2023 10:34
Recebidos os autos
-
28/07/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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24/07/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 11:07
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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13/07/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 07:48
Recebidos os autos
-
29/05/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
09/05/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 02/05/2023.
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29/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 16:56
Juntada de Certidão
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27/04/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:48
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/03/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:47
Outras decisões
-
27/02/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/02/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:38
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/12/2022 03:12
Decorrido prazo de IONE WALDEREZ DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 06/12/2022 23:59.
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14/11/2022 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 16:10
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de IONE WALDEREZ DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 09/08/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
02/07/2022 11:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2022 14:05
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 14:04
Indeferido o pedido de IONE WALDEREZ DE OLIVEIRA TEIXEIRA - CPF: *09.***.*95-34 (REQUERENTE)
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28/06/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
27/06/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/06/2022 19:03
Recebidos os autos
-
08/06/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 07:17
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
07/06/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:29
Recebidos os autos
-
06/06/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de IONE WALDEREZ DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 01:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 11:28
Recebidos os autos
-
29/04/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
11/04/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2022 14:50
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
07/04/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de IONE WALDEREZ DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 10/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 07:25
Recebidos os autos
-
24/02/2022 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de IONE WALDEREZ DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 22/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/02/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 18:38
Juntada de Certidão
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11/11/2021 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de IONE WALDEREZ DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 04/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 17:42
Recebidos os autos
-
20/10/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
16/10/2021 02:33
Decorrido prazo de IONE WALDEREZ DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 15/10/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 14:22
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
27/08/2021 10:46
Expedição de Alvará.
-
24/08/2021 08:26
Recebidos os autos
-
24/08/2021 08:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de IONE WALDEREZ DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 18/08/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 19:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2021 02:50
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 15:32
Recebidos os autos
-
02/07/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
01/07/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:40
Publicado Despacho em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2021 13:22
Recebidos os autos
-
17/05/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
13/05/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2021 16:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/03/2021 13:51
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 09:13
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de IONE WALDEREZ DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 15/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 10:49
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 13:52
Expedição de Alvará.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
17/02/2021 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2021 18:29
Recebidos os autos
-
12/02/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2021 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
11/02/2021 21:30
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:25
Publicado Despacho em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
27/01/2021 12:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/01/2021 02:46
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
19/01/2021 17:47
Recebidos os autos
-
19/01/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
18/01/2021 21:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
18/12/2020 17:11
Recebidos os autos
-
18/12/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
16/12/2020 21:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:45
Publicado Certidão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 10:59
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 10:59
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de MONICA TEIXEIRA MONTRESOR em 28/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de MONICA TEIXEIRA MONTRESOR em 29/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 18:28
Expedição de Alvará.
-
22/10/2020 02:41
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 09:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2020 13:50
Recebidos os autos
-
19/10/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 13:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2020 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2020 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 00:32
Recebidos os autos
-
06/10/2020 00:32
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2020 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
02/10/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 14:20
Recebidos os autos
-
10/09/2020 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2020 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
08/09/2020 18:45
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2020 17:59
Recebidos os autos
-
03/09/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
10/08/2020 22:55
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 12:37
Recebidos os autos
-
29/07/2020 12:37
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2020 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
28/07/2020 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 19:06
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 19:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 17:55
Recebidos os autos
-
17/07/2020 17:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/07/2020 09:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
16/07/2020 09:55
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 09:46
Classe Processual ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) alterada para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
15/07/2020 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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