TJDFT - 0716518-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 15:32
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JACQUELINE FADEL MAKSOUD em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SIDNEY FADEL MAKSOUD em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FADEL METREB MAKSOUD JUNIOR em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
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03/09/2024 16:18
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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02/09/2024 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/09/2024 20:07
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de SIDNEY FADEL MAKSOUD em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de JACQUELINE FADEL MAKSOUD em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de FADEL METREB MAKSOUD JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de SIDNEY FADEL MAKSOUD em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de FADEL METREB MAKSOUD JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de JACQUELINE FADEL MAKSOUD em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:46
Decorrido prazo de SIDNEY FADEL MAKSOUD em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:46
Decorrido prazo de FADEL METREB MAKSOUD JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:46
Decorrido prazo de JACQUELINE FADEL MAKSOUD em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716518-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SIDNEY FADEL MAKSOUD, FADEL METREB MAKSOUD JUNIOR, JACQUELINE FADEL MAKSOUD INVENTARIADO(A): LEILA METREB MAKSOUD SENTENÇA Trata-se de pedido de alvará para levantamento de valor de saldo bancário de titularidade de Leila Metreb Maksoud, falecida em 21/11/2006 - certidão de óbito não acostada aos autos - formulado por Sidney Fadel Maksoud, Fadel Etreb Maksoud Júnior e Jacqueline Fadel Maksoud.
Segundo consta, à época do falecimento, foi promovida a partilha nos autos do inventário nº 2006.01.1.132007-4, que tramitou neste juízo, conforme cópia da sentença de Id 155858621.
No entanto, após o processamento e finalização do inventário, constatou-se a existência de saldo bancário no valor de R$ 42.268,97 em favor da falecida.
A decisão de ID 158867919 determinou a emenda à inicial, uma vez tratar-se de hipótese de sobrepartilha.
Na oportunidade, determinou-se, ainda, a juntada da documentação indispensável à propositura da ação, incluindo a certidão de óbito de Leila Metreb Maksoud.
No ID 16412202, Sidney Fadel Maksoud formulou pedido de prorrogação de prazo, o que foi deferido, conforme consta no ID 165014796.
Novo pedido de dilação de prazo no ID 170376520.
No ID 177919084, determinação de intimação dos autores a cumprirem as ordens precedentes no prazo de 10 dias. À vista do decurso do prazo fixado sem qualquer manifestação, foram os requerentes intimados pessoalmente a dar prosseguimento ao feito, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos.
Conforme se observa dos IDs 184186355, 184200563, 198251250 e 203373080, Jacqueline Fadel Maksoud é desconhecida no endereço indicado no feito; não foi localizado o endereço de Fadel Etreb Maksoud Júnior e embora intimado, Sidney Fadel Maksoud quedou-se inerte. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que os requerentes, intimados para emendar a inicial, quedaram-se inertes até o presente momento processual.
Ante o exposto, indefiro a inicial, com fulcro no art. 330, inciso IV do CPC, e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inciso I, do CPC.
Custas pelos requerentes.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
23/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:45
Indeferida a petição inicial
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09/07/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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08/07/2024 17:51
Juntada de Certidão
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29/05/2024 12:27
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/05/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de SIDNEY FADEL MAKSOUD em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/01/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/01/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 12:18
Juntada de Certidão
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03/12/2023 04:02
Decorrido prazo de JACQUELINE FADEL MAKSOUD em 01/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:55
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 19:39
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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30/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:42
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 10:35
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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03/07/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 18:41
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:41
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2023 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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27/04/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 16:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/04/2023 14:56
Recebidos os autos
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25/04/2023 14:56
Declarada incompetência
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24/04/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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20/04/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 14:14
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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19/04/2023 11:19
Recebidos os autos
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18/04/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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