TJDFT - 0703305-18.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 13:46
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de FELIPE GOMES SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de FELIPE GOMES SILVA em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:28
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703305-18.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE GOMES SILVA REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do Código de Processo Civil.
Eventual pagamento por meio de depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sentença Registrada eletronicamente.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certificado o trânsito, arquive-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
26/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 15:45
Recebidos os autos
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25/07/2024 15:45
Homologada a Transação
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25/07/2024 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/07/2024 08:59
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de FELIPE GOMES SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/07/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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19/07/2024 17:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:29
Recebidos os autos
-
18/07/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 15:24
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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04/06/2024 18:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/06/2024 18:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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