TJDFT - 0214803-49.2011.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 19:08
Juntada de portaria
-
21/07/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:37
Publicado Portaria em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 15:35
Juntada de portaria
-
25/06/2025 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 19:58
Expedição de Portaria.
-
23/06/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 16:28
Expedição de Portaria.
-
04/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 14:09
Juntada de portaria
-
28/05/2025 09:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 19:24
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:29
Publicado Portaria em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:58
Expedição de Portaria.
-
28/03/2025 11:20
Juntada de portaria
-
19/03/2025 02:22
Publicado Portaria em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 16:31
Juntada de portaria
-
07/03/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:22
Publicado Portaria em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:10
Juntada de portaria
-
24/02/2025 08:29
Expedição de Termo.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ALEX LUIS SENA DE DEUS em 20/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 22:04
Recebidos os autos
-
07/02/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
06/12/2024 13:44
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/11/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
15/11/2024 15:42
Desentranhado o documento
-
15/11/2024 15:42
Juntada de portaria
-
15/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
12/11/2024 18:28
Juntada de portaria
-
30/10/2024 12:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 14:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
30/10/2024 12:56
Decisão ou Despacho de Homologação
-
30/10/2024 12:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 14:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
23/10/2024 02:18
Publicado Portaria em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
19/10/2024 23:14
Juntada de portaria
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA MENDES DE DEUS em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 01:57
Recebidos os autos
-
05/09/2024 01:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/08/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 22:10
Recebidos os autos
-
27/08/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 23:25
Recebidos os autos
-
23/07/2024 23:25
Outras decisões
-
02/07/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:43
Publicado Portaria em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 16:15
Juntada de portaria
-
04/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:10
Juntada de Petição de impugnação
-
26/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:11
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:07
Outras decisões
-
18/04/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:00
Deferido o pedido de ALEX LUIS SENA DE DEUS - CPF: *99.***.*30-30 (INVENTARIANTE).
-
11/04/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0214803-49.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALEX LUIS SENA DE DEUS HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA MENDES DE DEUS REPRESENTANTE LEGAL: ADAILTON MOREIRA MENDES INVENTARIADO(A): PEDRO ALEXANDRE DE DEUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o inventariante para depositar os alugueis do imóvel localizado no AOS 01, Bloco C, apartamento 107 – Octogonal, Brasília/DF e responder a impugnação apresentada.
I.
Brasília-DF, 08 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:32
Outras decisões
-
07/03/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/03/2024 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2024 05:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2023 15:01
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/12/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/12/2023 12:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:51
Outras decisões
-
30/10/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/10/2023 20:21
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:57
Outras decisões
-
21/09/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
21/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2023 09:52
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0214803-49.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALEX LUIS SENA DE DEUS HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA MENDES DE DEUS REPRESENTANTE LEGAL: ADAILTON MOREIRA MENDES INVENTARIADO(A): PEDRO ALEXANDRE DE DEUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre o esboço de partilha apresentado intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, 8 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
11/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:34
Outras decisões
-
05/09/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/09/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ALEX LUIS SENA DE DEUS em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 04:03
Decorrido prazo de ALEX LUIS SENA DE DEUS em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0214803-49.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALEX LUIS SENA DE DEUS HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA MENDES DE DEUS REPRESENTANTE LEGAL: ADAILTON MOREIRA MENDES INVENTARIADO(A): PEDRO ALEXANDRE DE DEUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A informação de ID 168600165 relata que o Agravo de Instrumento não foi conhecido, diante da preclusão constatada.
Dessa forma, indefiro os pedidos contidos na petição de ID 169273480.
Defiro o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias para a apresentação do esboço de partilha como determinado sob o ID 157793517.
Não atendida a presente determinação, o inventariante será removido.
I.
Brasília-DF, 22 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
22/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:41
Outras decisões
-
21/08/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0214803-49.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALEX LUIS SENA DE DEUS HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA MENDES DE DEUS REPRESENTANTE LEGAL: ADAILTON MOREIRA MENDES INVENTARIADO(A): PEDRO ALEXANDRE DE DEUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.
I.
Brasília-DF, 15 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
15/08/2023 14:34
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:34
Outras decisões
-
15/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/08/2023 10:25
Decorrido prazo de ALEX LUIS SENA DE DEUS em 07/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:37
Decorrido prazo de MARIA MENDES DE DEUS em 04/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0214803-49.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALEX LUIS SENA DE DEUS HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA MENDES DE DEUS REPRESENTANTE LEGAL: ADAILTON MOREIRA MENDES INVENTARIADO(A): PEDRO ALEXANDRE DE DEUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do manejo do agravo de instrumento.
Mantenho a decisão guerreada por seus próprios fundamentos.
Deverá o inventariante informar no prazo de cinco dias se foi deferida a liminar recursal.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
26/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:21
Outras decisões
-
25/07/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/07/2023 15:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
14/07/2023 01:09
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 15:02
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/07/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/07/2023 09:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2023 17:13
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:13
Outras decisões
-
04/04/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:15
Outras decisões
-
07/03/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 08:54
Juntada de Petição de impugnação
-
01/03/2023 03:51
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
17/01/2023 13:49
Recebidos os autos
-
17/01/2023 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/12/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/01/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 11:57
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 08:59
Decorrido prazo de ALEX LUIS SENA DE DEUS em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 08:59
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARIA MENDES DE DEUS em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 08:59
Decorrido prazo de ALEX LUIS SENA DE DEUS em 07/11/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 07:44
Publicado Portaria em 15/10/2019.
-
14/10/2019 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 10:01
Expedição de Portaria.
-
11/10/2019 10:01
Juntada de portaria
-
08/08/2019 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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