TJDFT - 0729584-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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28/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 03:14
Juntada de Petição de apelação
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07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de DM FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 06/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
04/04/2025 09:11
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:11
Julgado improcedente o pedido
-
18/02/2025 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DM FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
14/01/2025 15:54
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/10/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/10/2024 13:06
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0729584-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGIA LILIA FEITOSA FREITAS DA SILVA REU: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA., DM FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 4 de outubro de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
04/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2024 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 24/09/2024 23:59.
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21/09/2024 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DM FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:00
Recebida a emenda à inicial
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29/07/2024 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para cumprimento, nos termos dessa decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/07/2024 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2024 15:07
Recebidos os autos
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24/07/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2024 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/07/2024 00:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/07/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 19:54
Recebidos os autos
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19/07/2024 19:54
Declarada incompetência
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18/07/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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18/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/07/2024 15:35
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:35
Outras decisões
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18/07/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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