TJDFT - 0752489-55.2020.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:52
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:52
Outras decisões
-
05/06/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/06/2025 14:16
Juntada de comunicação
-
04/06/2025 14:11
Juntada de comunicação
-
04/06/2025 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:58
Outras decisões
-
14/05/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/05/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 10:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:59
Outras decisões
-
06/05/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/12/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 17:15
Juntada de comunicação
-
04/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 10:04
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/11/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/11/2024 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 23:00
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 23:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 07:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 03:49
Recebidos os autos
-
14/11/2024 03:49
Outras decisões
-
12/11/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/11/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de ALEXANDRINO DE FARIAS BRAUNA em 25/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:21
Indeferido o pedido de ALEXANDRINO DE FARIAS BRAUNA - CPF: *00.***.*40-78 (EXECUTADO)
-
01/10/2024 13:53
Juntada de comunicação
-
23/09/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/09/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:41
Juntada de comunicação
-
18/09/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALEXANDRINO DE FARIAS BRAUNA em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:06
Outras decisões
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ALEXANDRINO DE FARIAS BRAUNA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/08/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 13:56
Recebidos os autos
-
22/08/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/08/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de NUTRITERRA - NUTRICAO ANIMAL E VEGETAL - EIRELI - ME em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 20:28
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:28
Indeferido o pedido de ALEXANDRINO DE FARIAS BRAUNA - CPF: *00.***.*40-78 (EXECUTADO)
-
31/07/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/07/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 05:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 08:44
Recebidos os autos
-
19/01/2024 08:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/01/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/01/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:08
Outras decisões
-
08/01/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/12/2023 02:28
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:10
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/12/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 09:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752489-55.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NUTRITERRA - NUTRICAO ANIMAL E VEGETAL - EIRELI - ME EXECUTADO: ALEXANDRINO DE FARIAS BRAUNA, RODRIGO MATOS DE FARIAS BRAUNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de cumprimento da ordem de transferência determinada sob ID 162961468, quarto parágrafo, em razão do erro nos dados bancários da sociedade advocatícia que representa a parte exequente apontado sob ID 166490536.
Entretanto, a parte exequente informa que os dados bancários declinados estão corretos.
Por oportuno, informo que a transferência por PIX somente é possível quando a chave é CPF ou CNPJ.
Assim, reitero a ordem de transferência exarada anteriormente para que seja promovida a transferência do saldo capital de R$ 7.972,02, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente NUTRITERRA - NUTRICAO ANIMAL E VEGETAL - EIRELI - ME, CNPJ: 21.***.***/0001-50, para conta de de titularidade da sociedade do advogado MÁRCIO ANTÔNIO DA SILVA DE JESUS, CPF Nº *10.***.*34-20, no BANCO DO BRASIL (001), AGÊNCIA Nº 0941-5, CONTA CORRENTE Nº 107621-3, observados os poderes outorgados sob ID 79057267, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.
Caso a referida ordem acuse erro novamente, cumpra-se por intermédio de alvará.
Ademais, indefiro o pedido de renúncia manifestada pelo patrono da parte executada sob ID 165911680, pois não resta comprovado a ciência da representada que deixará de ter advogado constituído nos autos, em cumprimento à norma disposta no art. 112 do CPC.
Reative-se a referida advogada e cientifique-se.
Observe a Secretaria que a baixa de advogado somente deverá ser realizada mediante prévia determinação deste Juízo.
Aguarde-se o depósito das demais parcelas decorrentes da penhora deferida. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de NUTRITERRA - NUTRICAO ANIMAL E VEGETAL - EIRELI - ME em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752489-55.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NUTRITERRA - NUTRICAO ANIMAL E VEGETAL - EIRELI - ME EXECUTADO: ALEXANDRINO DE FARIAS BRAUNA, RODRIGO MATOS DE FARIAS BRAUNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de cumprimento da ordem de transferência determinada sob ID 162961468, quarto parágrafo, em razão do erro nos dados bancários da sociedade advocatícia que representa a parte exequente apontado sob ID 166490536.
Entretanto, a parte exequente informa que os dados bancários declinados estão corretos.
Por oportuno, informo que a transferência por PIX somente é possível quando a chave é CPF ou CNPJ.
Assim, reitero a ordem de transferência exarada anteriormente para que seja promovida a transferência do saldo capital de R$ 7.972,02, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente NUTRITERRA - NUTRICAO ANIMAL E VEGETAL - EIRELI - ME, CNPJ: 21.***.***/0001-50, para conta de de titularidade da sociedade do advogado MÁRCIO ANTÔNIO DA SILVA DE JESUS, CPF Nº *10.***.*34-20, no BANCO DO BRASIL (001), AGÊNCIA Nº 0941-5, CONTA CORRENTE Nº 107621-3, observados os poderes outorgados sob ID 79057267, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.
Caso a referida ordem acuse erro novamente, cumpra-se por intermédio de alvará.
Ademais, indefiro o pedido de renúncia manifestada pelo patrono da parte executada sob ID 165911680, pois não resta comprovado a ciência da representada que deixará de ter advogado constituído nos autos, em cumprimento à norma disposta no art. 112 do CPC.
Reative-se a referida advogada e cientifique-se.
Observe a Secretaria que a baixa de advogado somente deverá ser realizada mediante prévia determinação deste Juízo.
Aguarde-se o depósito das demais parcelas decorrentes da penhora deferida. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/08/2023 11:27
Recebidos os autos
-
03/08/2023 11:27
Outras decisões
-
02/08/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/07/2023 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0752489-55.2020.8.07.0016 1º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NUTRITERRA - NUTRICAO ANIMAL E VEGETAL - EIRELI - ME EXECUTADO: ALEXANDRINO DE FARIAS BRAUNA, RODRIGO MATOS DE FARIAS BRAUNA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, considerando a informação abaixo, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 20:20:18. -
25/07/2023 20:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 20:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ALEXANDRINO DE FARIAS BRAUNA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:11
Decorrido prazo de NUTRITERRA - NUTRICAO ANIMAL E VEGETAL - EIRELI - ME em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 12:27
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:27
Indeferido o pedido de NUTRITERRA - NUTRICAO ANIMAL E VEGETAL - EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-50 (EXEQUENTE) e ALEXANDRINO DE FARIAS BRAUNA - CPF: *00.***.*40-78 (EXECUTADO)
-
22/06/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/06/2023 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 23:47
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2023 23:47
Desentranhado o documento
-
20/06/2023 13:23
Recebidos os autos
-
12/06/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/06/2023 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/06/2023 15:41
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2023 08:52
Recebidos os autos
-
07/06/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 16:47
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:47
Outras decisões
-
02/06/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/06/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 23:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
31/05/2023 17:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/04/2023 14:36
Juntada de comunicações
-
24/04/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 21:47
Recebidos os autos
-
17/04/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/03/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) em 22/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 22:04
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 03:17
Decorrido prazo de NUTRITERRA - NUTRICAO ANIMAL E VEGETAL - EIRELI - ME em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 21:53
Recebidos os autos
-
06/02/2023 21:53
Deferido o pedido de NUTRITERRA - NUTRICAO ANIMAL E VEGETAL - EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
31/01/2023 02:37
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
30/01/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
29/01/2023 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 17:14
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/01/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 11:02
Recebidos os autos
-
14/12/2022 11:02
Deferido o pedido de NUTRITERRA - NUTRICAO ANIMAL E VEGETAL - EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
01/12/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/11/2022 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2022 23:01
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/11/2022 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2022 00:49
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 06:47
Recebidos os autos
-
24/11/2022 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/11/2022 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) em 11/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 19:07
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 12:41
Recebidos os autos
-
16/09/2022 12:41
Outras decisões
-
02/09/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/08/2022 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de NUTRITERRA - NUTRICAO ANIMAL E VEGETAL - EIRELI - ME em 25/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 16:46
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/06/2022 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ALEXANDRINO DE FARIAS BRAUNA em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO MATOS DE FARIAS BRAUNA em 10/06/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 04:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2022 04:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2022 01:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 01:37
Expedição de Carta.
-
12/05/2022 01:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 01:36
Expedição de Carta.
-
04/05/2022 14:57
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de NUTRITERRA - NUTRICAO ANIMAL E VEGETAL - EIRELI - ME em 06/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 22:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 20:35
Recebidos os autos
-
25/03/2022 20:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/03/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de NUTRITERRA - NUTRICAO ANIMAL E VEGETAL - EIRELI - ME em 21/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 17:33
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
14/02/2022 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de RODRIGO MATOS DE FARIAS BRAUNA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de ALEXANDRINO DE FARIAS BRAUNA em 10/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:37
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 16:41
Recebidos os autos
-
28/01/2022 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
20/01/2022 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/01/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/01/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/12/2021 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/12/2021 16:50
Expedição de Carta.
-
26/12/2021 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/12/2021 16:50
Expedição de Carta.
-
15/12/2021 19:17
Recebidos os autos
-
15/12/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/12/2021 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2021 22:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2021 22:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 14:52
Expedição de Carta.
-
30/11/2021 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 14:51
Expedição de Carta.
-
28/11/2021 09:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2021 19:57
Recebidos os autos
-
25/11/2021 19:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2021 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/11/2021 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2021 12:39
Transitado em Julgado em 19/11/2021
-
22/11/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de RODRIGO MATOS DE FARIAS BRAUNA em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de NUTRITERRA - NUTRICAO ANIMAL E VEGETAL - EIRELI - ME em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de ALEXANDRINO DE FARIAS BRAUNA em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de NUTRITERRA - NUTRICAO ANIMAL E VEGETAL - EIRELI - ME em 18/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 02:25
Publicado Sentença em 03/11/2021.
-
03/11/2021 02:25
Publicado Sentença em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 13:34
Recebidos os autos
-
26/10/2021 13:34
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2021 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/08/2021 14:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/08/2021 21:46
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
02/08/2021 18:03
Recebidos os autos
-
02/08/2021 18:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/07/2021 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
31/07/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 15:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2021 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 17:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/07/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de NUTRITERRA - NUTRICAO ANIMAL E VEGETAL - EIRELI - ME em 14/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 18:18
Recebidos os autos
-
04/06/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/06/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #NÃO INFORMADO# em/para 21/07/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2021 14:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
27/05/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 14:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #NÃO INFORMADO# em/para 27/05/2021 17:00, CEJUSC-JEC-BSB.
-
27/05/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 19:23
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2021 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de R MATOS MADEIRAS E COMPENSADOS LTDA - ME em 14/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 15:24
Audiência Conciliação designada em/para 27/05/2021 17:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
27/03/2021 21:01
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 13:46
Audiência Conciliação não-realizada para 11/03/2021 09:00 #Não preenchido#.
-
10/03/2021 20:31
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
30/01/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
10/12/2020 16:18
Recebidos os autos
-
10/12/2020 16:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/12/2020 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/12/2020 10:00
Audiência Conciliação designada para 11/03/2021 09:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
07/12/2020 10:00
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
07/12/2020 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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