TJDFT - 0705395-78.2024.8.07.0014
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705395-78.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA REVEL: ALINE RODRIGUES LIMA DE CASTRO CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 208640256.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) REVEL: ALINE RODRIGUES LIMA DE CASTRO intimado(a) para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 17:02:59.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
23/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
23/08/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/08/2024 14:37
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES LIMA DE CASTRO em 22/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705395-78.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA REU: ALINE RODRIGUES LIMA DE CASTRO SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA em face de ALINE RODRIGUES LIMA DE CASTRO.
Regularmente citada (ID 203070008), a parte ré não pagou o valor devido no prazo legal e, tampouco, apresentou embargos à monitória.
Assim, em face da sua revelia, o título que instruiu a inicial constituiu-se, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC).
Diante da ausência de pagamento, arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o montante devido.
Custas pelo réu.
Para que o cumprimento de sentença tenha início, o credor deve apresentar requerimento nos termos do art. 524, do CPC.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/07/2024 20:37
Recebidos os autos
-
29/07/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 20:37
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES LIMA DE CASTRO em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 10:02
Recebidos os autos
-
05/06/2024 10:02
Recebida a emenda à inicial
-
04/06/2024 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/06/2024 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:20
Declarada incompetência
-
31/05/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/05/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033005-19.2015.8.07.0001
Brasal Incorporacoes e Construcoes de Im...
Regio Reis Cardoso da Silva
Advogado: Ricardo Afonso Branco Ramos Pinto
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2021 17:45
Processo nº 0717615-44.2024.8.07.0003
Thiago Vieira Lourenco
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Julio Cesar da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 21:04
Processo nº 0033005-19.2015.8.07.0001
Regio Reis Cardoso da Silva
Residencial Samambaia Empreendimentos Im...
Advogado: Carlos Macedo Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2019 14:05
Processo nº 0701843-45.2018.8.07.0005
Esquilo Empreendimentos Eireli - ME
Claudia da Mota Fernandes
Advogado: Paula Ribeiro Pires dos Santos
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2020 15:30
Processo nº 0701843-45.2018.8.07.0005
Claudia da Mota Fernandes
Esquilo Empreendimentos Eireli - ME
Advogado: Jose Gomes da Silva Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2018 21:11