TJDFT - 0704486-48.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FORTES REPRESENTACOES LTDA em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:29
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0704486-48.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUI SERGIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: FORTES REPRESENTACOES LTDA SENTENÇA Congratulo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Dispensado o pagamento das custas finais, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Custas iniciais na forma pactuada ou, caso não tenham as partes disposto a esse respeito, divididas igualmente (CPC, art. 90, § 2º).
Fica suspensa a exigibilidade das verbas em relação às partes com gratuidade de justiça deferida nos autos (CPC, art. 98, § 3º).
Transitada em julgado nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal.
Dispensada a publicação e a intimação da sentença homologatória.
Promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Assinado e datado digitalmente. -
26/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 12:44
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 19:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2024 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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16/07/2024 19:16
Recebidos os autos
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16/07/2024 19:16
Homologada a Transação
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16/07/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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16/07/2024 17:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/07/2024 02:29
Recebidos os autos
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15/07/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/06/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 15:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:03
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:03
Deferido o pedido de RUI SERGIO DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*45-15 (AUTOR).
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15/05/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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14/05/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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