TJDFT - 0011644-65.2014.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 14:58
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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26/07/2024 02:30
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo a presente execução, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Dê-se baixa e arquivem-se de imediato, ante a ausência de impugnação quanto ao transcurso do prazo prescricional.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/07/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2024 10:48
Recebidos os autos
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24/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:48
Declarada decadência ou prescrição
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22/07/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:28
Decorrido prazo de PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:11
Processo Desarquivado
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19/12/2022 15:35
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2022 15:29
Processo Desarquivado
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10/02/2022 13:51
Arquivado Provisoramente
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10/02/2022 13:51
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
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02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 16:56
Recebidos os autos
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31/01/2022 16:56
Decisão interlocutória - indeferimento
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31/01/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/01/2022 04:03
Processo Desarquivado
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25/01/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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13/03/2019 13:53
Arquivado Provisoramente
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13/03/2019 13:53
Expedição de Certidão.
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13/03/2019 13:53
Juntada de Certidão
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13/03/2019 13:52
Processo Desarquivado
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26/02/2019 10:13
Arquivado Provisoramente
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24/02/2019 04:28
Processo Desarquivado
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22/02/2019 16:49
Juntada de Certidão
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22/02/2019 15:39
Arquivado Provisoramente
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22/02/2019 15:39
Juntada de Certidão
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06/12/2018 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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