TJDFT - 0712788-75.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            23/08/2024 16:54 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            23/08/2024 16:53 Transitado em Julgado em 22/08/2024 
- 
                                            22/08/2024 02:16 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59. 
- 
                                            19/08/2024 04:37 Decorrido prazo de ADMINISTRACAO REGIONAL DE TAGUATINGA REGIAO ADMINITRATIVA III em 15/08/2024 23:59. 
- 
                                            19/08/2024 04:37 Decorrido prazo de IGOR FELIPE LIMA DA SILVA em 15/08/2024 23:59. 
- 
                                            18/08/2024 01:15 Decorrido prazo de IGOR FELIPE LIMA DA SILVA em 15/08/2024 23:59. 
- 
                                            18/08/2024 01:15 Decorrido prazo de ADMINISTRACAO REGIONAL DE TAGUATINGA REGIAO ADMINITRATIVA III em 15/08/2024 23:59. 
- 
                                            01/08/2024 02:19 Publicado Sentença em 01/08/2024. 
- 
                                            01/08/2024 02:19 Publicado Sentença em 01/08/2024. 
- 
                                            31/07/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 
- 
                                            31/07/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 
- 
                                            31/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0712788-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IGOR FELIPE LIMA DA SILVA REQUERIDO: ADMINISTRACAO REGIONAL DE TAGUATINGA REGIAO ADMINITRATIVA III, DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório.
 
 DECIDO.
 
 Em decisão fundamentada determinei a emenda da inicial, porém a parte autora, mesmo devidamente intimada, cumpriu apenas em parte a decisão, quedando-se inerte quanto aos demais itens, conforme certificou a Secretaria.
 
 Reza o artigo 320 do Código de Processo Civil - CPC que a “petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
 
 Ademais, estatui o artigo 321 do aludido código: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
 
 Parágrafo único.
 
 Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. ".
 
 Destarte, o indeferimento da inicial com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe.
 
 Diante do exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com apoio no artigo 321, parágrafo único e artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas.
 
 Sem honorários.
 
 Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 BRASÍLIA, DF.
- 
                                            29/07/2024 15:50 Recebidos os autos 
- 
                                            29/07/2024 15:50 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/07/2024 15:50 Indeferida a petição inicial 
- 
                                            23/07/2024 13:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/07/2024 15:57 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
- 
                                            04/07/2024 15:57 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/07/2024 04:22 Decorrido prazo de IGOR FELIPE LIMA DA SILVA em 03/07/2024 23:59. 
- 
                                            28/06/2024 04:29 Decorrido prazo de IGOR FELIPE LIMA DA SILVA em 27/06/2024 23:59. 
- 
                                            14/06/2024 03:20 Publicado Decisão em 11/06/2024. 
- 
                                            14/06/2024 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 
- 
                                            06/06/2024 16:18 Recebidos os autos 
- 
                                            06/06/2024 16:18 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            06/06/2024 14:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
- 
                                            06/06/2024 13:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/06/2024 02:30 Publicado Decisão em 06/06/2024. 
- 
                                            05/06/2024 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 
- 
                                            04/06/2024 19:35 Recebidos os autos 
- 
                                            04/06/2024 19:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/06/2024 19:35 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            04/06/2024 18:34 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
- 
                                            04/06/2024 18:27 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
- 
                                            04/06/2024 18:17 Recebidos os autos 
- 
                                            04/06/2024 18:16 Declarada incompetência 
- 
                                            04/06/2024 15:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
- 
                                            04/06/2024 15:01 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241) 
- 
                                            04/06/2024 15:01 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            04/06/2024 14:44 Recebidos os autos 
- 
                                            04/06/2024 14:44 Declarada incompetência 
- 
                                            04/06/2024 13:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES 
- 
                                            04/06/2024 13:52 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
- 
                                            04/06/2024 09:53 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241) 
- 
                                            04/06/2024 09:53 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            03/06/2024 14:17 Recebidos os autos 
- 
                                            03/06/2024 14:17 Declarada incompetência 
- 
                                            03/06/2024 09:09 Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Taguatinga 
- 
                                            02/06/2024 15:53 Recebidos os autos 
- 
                                            02/06/2024 15:53 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/06/2024 15:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA 
- 
                                            02/06/2024 15:27 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão 
- 
                                            02/06/2024 15:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706232-24.2024.8.07.0018
Alessandro de Oliveira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Washington de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2024 13:13
Processo nº 0720633-82.2024.8.07.0000
Alessandro Meira de Araujo
Leila Helena e Silva
Advogado: Thairinny Faria Lima de Araujo
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 12:30
Processo nº 0720633-82.2024.8.07.0000
Alessandro Meira de Araujo
Leila Helena e Silva
Advogado: Polibio Carvalho da Mota
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 21:46
Processo nº 0720197-26.2024.8.07.0000
Mrv Prime Top Taguatinga Incorporacoes L...
Jhonath William de Souza Santos
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 15:56
Processo nº 0704992-03.2024.8.07.0017
Lenilda Barros de Menezes
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Jesus Jose Alves Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2024 17:33