TJDFT - 0700841-03.2024.8.07.0014
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/09/2024 09:23
Juntada de Certidão
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11/09/2024 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0700841-03.2024.8.07.0014 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Prestação de Serviços (9596) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: CLARICE FERNANDES BIRNBAUM PESSOA DE MELLO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, intime-se a parte autora para o oferecimento de contrarrazões à apelação (ID 207886044).
Prazo: 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC.
Brasília/DF, 17/08/2024.
JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral -
17/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
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16/08/2024 19:25
Juntada de Petição de apelação
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03/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, constituiu-se, de pleno direito, o título que ampara a inicial em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC), cujo valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a contar da data de cada vencimento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e da multa de 2%.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que requeira, se houver interesse, o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 19:58
Recebidos os autos
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23/07/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 19:58
Julgado procedente o pedido
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24/06/2024 02:35
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:46
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 02:45
Juntada de Certidão
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18/06/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:07
Juntada de Certidão
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21/05/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/04/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 14:08
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:08
Outras decisões
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08/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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08/04/2024 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/04/2024 14:39
Recebidos os autos
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06/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 14:39
Declarada incompetência
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04/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/04/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 23:51
Recebidos os autos
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26/02/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 23:51
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/01/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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