TJDFT - 0714092-24.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de OSIEL OLIVEIRA GOMES em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 15:25
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:25
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2025 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de OSIEL OLIVEIRA GOMES em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714092-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSIEL OLIVEIRA GOMES REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que o despacho contrariou o decidido em segundo grau, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Não conheço dos presentes embargos, visto não possuir conteúdo decisório o despacho embargado.
Anote-se a gratuidade ao autor, conforme determinada pela decisão de ID 63041835.
A determinação do despacho passado se deu em decorrência única e exclusiva de pedido do próprio autor que, ao id 226526892, pleiteou pela justiça gratuidade, mesmo já sendo beneficiário.
Por fim, proceda-se conforme despacho passado e remeta-se concluso para julgamento.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/06/2025 13:49
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/06/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 25/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 23:43
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 01:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714092-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSIEL OLIVEIRA GOMES REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/A DESPACHO Quanto ao pedido de gratuidade formulado pela parte autora, o artigo 99, § 2º, do CPC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CPC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira, intime-se a parte autora para que traga, em até 5 dias, sob pena de indeferimento, os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Em caso de omissão o pedido de gratuidade restará indeferido.
Finda a discussão supra, remeta-se concluso para julgamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/06/2025 11:10
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:21
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de OSIEL OLIVEIRA GOMES em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:03
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714092-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSIEL OLIVEIRA GOMES REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
14/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 10:28
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:28
Deferido o pedido de OSIEL OLIVEIRA GOMES - CPF: *39.***.*90-20 (AUTOR).
-
17/12/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/12/2024 14:19
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/08/2024 11:41
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de OSIEL OLIVEIRA GOMES em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714092-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSIEL OLIVEIRA GOMES REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora NÃO se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
25/07/2024 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:01
Decorrido prazo de OSIEL OLIVEIRA GOMES em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 22/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:13
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2024 10:48
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 08:33
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/06/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:39
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:48
Indeferida a petição inicial
-
11/06/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2024 15:27
Decorrido prazo de OSIEL OLIVEIRA GOMES - CPF: *39.***.*90-20 (AUTOR), BANCO ORIGINAL S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-08 (REQUERIDO) em 05/06/2024.
-
06/06/2024 03:41
Decorrido prazo de OSIEL OLIVEIRA GOMES em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 09:52
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:52
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2024 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715012-95.2024.8.07.0003
Luciane da Silva Mariano
Nu Pagamentos S.A. - Instituicao de Paga...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 08:53
Processo nº 0705030-45.2024.8.07.0007
Angela de Oliveira Barbosa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Danny Moreira Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 16:05
Processo nº 0710227-39.2024.8.07.0020
Natalia Siqueira de Jesus
Nova Geracao Eventos LTDA
Advogado: Vanessa Cassia Dias Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 09:33
Processo nº 0715347-20.2020.8.07.0015
Angelo Alexandre Silveira
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2020 18:07
Processo nº 0714092-24.2024.8.07.0003
Osiel Oliveira Gomes
Banco Original S/A
Advogado: Gilmar Junio Ferreira de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 15:30