TJDFT - 0705030-45.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/09/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705030-45.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA DE OLIVEIRA BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: DANNY MOREIRA DUARTE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora para se manifestar quanto à quitação do débito, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 14:12:11.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
05/09/2024 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 19:32
Juntada de Certidão
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04/09/2024 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705030-45.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA DE OLIVEIRA BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, pelo sistema BANKJUS, só é possível efetivar a transferência de valores utilizando a chave PIX (apenas CPF) ou os dados bancários completos (titular, banco, agência, conta corrente ou poupança).
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte ANGELA DE OLIVEIRA BARBOSA para que forneça seus dados bancários completos e/ou chave PIX, como explicitado acima, a fim de viabilizar a transferência da quantia disponível em conta judicial.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 25 de Agosto de 2024 17:18:29.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
25/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 05:07
Processo Desarquivado
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24/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
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15/08/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 08:25
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
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01/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 16:11
Expedição de Ofício.
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26/07/2024 02:35
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:1) DETERMINAR que o banco réu restabeleça os termos do acordo extrajudicial firmado com a autora na data de 26/10/2023 (id n. 192986026), com a emissão dos boletos para respectivo pagamento, a partir da primeira parcela no valor de R$ 1.107,58, sem incidência de encargos de mora, com vencimento em prazo não inferior a 30 dias a contar da emissão.
O vencimento das demais deverá ocorrer no mesmo dia dos meses subsequentes.2) DETERMINAR ao requerido que providencie a exclusão definitiva do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes, especificado no documento de id n. 199891018, no prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais).
Independentemente do cumprimento dessa obrigação, deverá a Secretaria expedir ofício ao SPC/SERASA; e3) CONDENAR o réu a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora ao mês a contar da prolação desta sentença.Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiênciaSentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
24/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:09
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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12/06/2024 13:57
Audiência Una (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 13:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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12/06/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2024 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 14:46
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 13:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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16/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:35
Recebidos os autos
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14/05/2024 15:35
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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15/04/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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15/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2024 23:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2024 13:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2024 13:45, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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08/04/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2024 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
09/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 12:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 13:45, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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07/03/2024 12:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2024 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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