TJDFT - 0715012-95.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/09/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 19:53
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 12:40
Recebidos os autos
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07/08/2024 12:40
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2024 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:24
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715012-95.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANE DA SILVA MARIANO REU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora NÃO se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
25/07/2024 00:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 20:57
Decorrido prazo de LUCIANE DA SILVA MARIANO em 23/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:18
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 05:57
Decorrido prazo de LUCIANE DA SILVA MARIANO em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 14:40
Recebidos os autos
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16/05/2024 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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